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Anúncio 263/2023, de 29 de Dezembro

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Sumário

Projeto de decisão relativo à alteração da área classificada e à reclassificação como sítio de interesse nacional, com a designação de monumento nacional (MN), das Minas Romanas de Tresminas

Texto do documento

Anúncio 263/2023

Sumário: Projeto de decisão relativo à alteração da área classificada e à reclassificação como sítio de interesse nacional, com a designação de monumento nacional (MN), das Minas Romanas de Tresminas.

Projeto de decisão relativo à alteração da área classificada e à reclassificação como sítio de interesse nacional, com a designação de monumento nacional (MN), das Minas Romanas de Tresminas

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 10 de maio de 2023, que mereceu a minha concordância em 9 de novembro de 2023, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a alteração da área classificada e a reclassificação como sítio de interesse nacional, com a designação de monumento nacional (MN), das Minas Romanas de Tresminas, classificadas como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 67/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 301, de 31 de dezembro, em Tresminas, freguesia de Tresminas, concelho de Vila Pouca de Aguiar, distrito de Vila Real.

2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho e plantas com a delimitação do sítio classificado e da respetiva zona geral de proteção (ZGP) e da área classificada a alterar e da respetiva ZGP) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);

b) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.gov.pt.

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCN, Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, n.º 1, 4149-011 Porto.

4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

15 de dezembro de 2023. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.

317170667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5597384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-31 - Decreto 67/97 - Ministério da Cultura

    Classifica como monumentos nacionais, imóveis de interesse público e imóveis de valor concelhio vários imóveis de relevante interesse arquitectónico e arqueológico.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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