Anúncio 263/2023, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Cultura - Direção-Geral do Património Cultural
- Fonte: Diário da República n.º 250/2023, Série II de 2023-12-29
- Data: 2023-12-29
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Projeto de decisão relativo à alteração da área classificada e à reclassificação como sítio de interesse nacional, com a designação de monumento nacional (MN), das Minas Romanas de Tresminas.
Projeto de decisão relativo à alteração da área classificada e à reclassificação como sítio de interesse nacional, com a designação de monumento nacional (MN), das Minas Romanas de Tresminas
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 10 de maio de 2023, que mereceu a minha concordância em 9 de novembro de 2023, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a alteração da área classificada e a reclassificação como sítio de interesse nacional, com a designação de monumento nacional (MN), das Minas Romanas de Tresminas, classificadas como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 67/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 301, de 31 de dezembro, em Tresminas, freguesia de Tresminas, concelho de Vila Pouca de Aguiar, distrito de Vila Real.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho e plantas com a delimitação do sítio classificado e da respetiva zona geral de proteção (ZGP) e da área classificada a alterar e da respetiva ZGP) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);
b) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.gov.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCN, Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, n.º 1, 4149-011 Porto.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
15 de dezembro de 2023. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
317170667
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5597384.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1997-12-31 -
Decreto
67/97 -
Ministério da Cultura
Classifica como monumentos nacionais, imóveis de interesse público e imóveis de valor concelhio vários imóveis de relevante interesse arquitectónico e arqueológico.
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
309/2009 -
Ministério da Cultura
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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