Aviso 25284-E/2023, de 28 de Dezembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 249/2023, 3º Suplemento, Série II de 2023-12-28
- Data: 2023-12-28
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
1 - Torna-se público que, por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 12 de dezembro de 2023, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, se encontra aberto o concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática portuguesa pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso.
2 - O presente concurso rege-se pelo regulamento do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática, aprovado pelo Despacho 12657/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 12 de dezembro de 2023, e pelo Despacho 13003/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 20 de dezembro de 2023, que designou o júri do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática.
3 - O concurso é aberto para o preenchimento de 31 (trinta e um) lugares na categoria de adido de embaixada do mapa de pessoal da carreira diplomática do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
4 - Os candidatos aprovados no termo do concurso são admitidos na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática portuguesa até ao limite do número de lugares postos a concurso.
5 - Compete aos funcionários do serviço diplomático o desempenho das funções diplomáticas e consulares que se encontram definidas no Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro (Estatuto da Carreira Diplomática), nas Convenções de Viena sobre relações diplomáticas e sobre relações consulares, nas disposições aplicáveis das leis orgânicas do Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Regulamento Consular e dos demais diplomas legais pertinentes.
6 - Os funcionários diplomáticos exercem as respetivas funções nos serviços internos e nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em conformidade com o interesse do serviço público, constituindo um corpo especial da Administração Pública, sujeito a exigências específicas de representação do Estado, defesa dos seus interesses na ordem externa e proteção dos cidadãos portugueses no estrangeiro, encontrando-se estatutariamente vinculados a um regime de mobilidade e exclusividade profissional.
7 - Podem candidatar-se ao presente concurso os cidadãos portugueses possuidores de licenciatura, conferida por universidade ou estabelecimento de ensino portugueses ou estrangeiros, devidamente reconhecida.
8 - Para além dos requisitos enunciados no número anterior, só podem ser admitidos a concurso os candidatos que preencham os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, designadamente:
a) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
b) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 - A candidatura ao concurso é feita mediante o preenchimento de um formulário disponível na página de internet do Portal Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com o endereço https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt, onde o candidato deve providenciar dados relativos à sua identificação civil, identificar o endereço eletrónico para o qual pretende que lhe sejam remetidas as notificações e comunicações relativas ao concurso e fornecer a seguinte documentação:
a) Comprovativo das habilitações literárias redigido em língua portuguesa;
b) Um curriculum vitae atualizado.
10 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas no estrangeiro devem apresentar em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que declarou, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, designadamente os originais dos documentos apresentados.
12 - O formulário devidamente preenchido com os elementos descritos no n.º 9 e os respetivos documentos devem ser submetidos até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas indicado no n.º 1 do presente aviso, sob pena de exclusão do candidato.
13 - Os métodos de seleção a utilizar, incluindo a respetiva ponderação e sistema de valoração final, o tipo, forma e duração das provas e da entrevista profissional, e o programa do concurso constam do regulamento a que se refere o n.º 2 do presente aviso.
14 - Os atos regulamentares e administrativos relativos ao concurso, designadamente as listas a que se referem os artigos 6.º, 7.º e 9.º do regulamento do concurso a que se refere o n.º 2 do presente aviso, são divulgados na página de internet do Portal Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com o endereço https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt, na qual são igualmente apresentados os diplomas legais relevantes, bem como os exemplos de provas escritas realizadas em anteriores concursos.
15 - Para os efeitos do disposto no artigo 26.º do regulamento a que se refere o n.º 2 do presente aviso, a caixa de correio eletrónico do secretariado de apoio ao júri do concurso tem o endereço concurso.adidos2023@mne.pt.
16 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da lei.
17 - Nos termos do Despacho 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
20 de dezembro de 2023. - O Secretário-Geral, Francisco Ribeiro Telles.
317202548
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5597358.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1998-02-27 -
Decreto-Lei
40-A/98 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)
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