Resolução do Conselho de Ministros 203/2023, de 28 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 249/2023, Série I de 2023-12-28
- Data: 2023-12-28
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais a realizar a despesa relativa à Iniciativa Évora 2027 - Capital Europeia da Cultura.
Em 2027, a cidade de Évora será a Capital Europeia da Cultura 2027. Esta iniciativa constitui uma oportunidade para a cidade de Évora e a região do Alentejo alcançarem um novo patamar de desenvolvimento cultural, social, económico e turístico, mas também um momento privilegiado para a promoção, valorização e projeção da nossa cultura na Europa e no mundo.
Reconhecendo estes aspetos, foi assinado, em 21 de junho de 2023, um protocolo de cooperação entre as áreas governativas das finanças, da economia e do mar, da cultura e da coesão territorial e o Município de Évora, definir os termos de cooperação, bem como a definição do apoio financeiro a prestar pelas diversas áreas governativas à entidade gestora de Évora Capital Europeia de Cultura 2027, tendo em vista o planeamento, promoção, desenvolvimento e execução da iniciativa Évora Capital Europeia da Cultura 2027.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) a realizar a despesa relativa à contribuição financeira do Estado para o desenvolvimento e execução da iniciativa Évora Capital Europeia da Cultura 2027, no âmbito da programação cultural, até ao montante global de 15 000 000 EUR.
2 - Estabelecer que os encargos orçamentais referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2024: 2 000 000 EUR;
b) 2025: 3 750 000 EUR;
c) 2026: 3 750 000 EUR;
d) 2027: 5 500 000 EUR.
3 - Determinar que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Estabelecer que os encargos financeiros previstos na presente resolução são assegurados por verbas a inscrever no orçamento do GEPAC.
5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de dezembro de 2023. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
117198004
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5597345.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5597345/resolucao-do-conselho-de-ministros-203-2023-de-28-de-dezembro