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Resolução do Conselho de Ministros 203/2023, de 28 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais a realizar a despesa relativa à Iniciativa Évora 2027 - Capital Europeia da Cultura

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 203/2023

Sumário: Autoriza o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais a realizar a despesa relativa à Iniciativa Évora 2027 - Capital Europeia da Cultura.

Em 2027, a cidade de Évora será a Capital Europeia da Cultura 2027. Esta iniciativa constitui uma oportunidade para a cidade de Évora e a região do Alentejo alcançarem um novo patamar de desenvolvimento cultural, social, económico e turístico, mas também um momento privilegiado para a promoção, valorização e projeção da nossa cultura na Europa e no mundo.

Reconhecendo estes aspetos, foi assinado, em 21 de junho de 2023, um protocolo de cooperação entre as áreas governativas das finanças, da economia e do mar, da cultura e da coesão territorial e o Município de Évora, definir os termos de cooperação, bem como a definição do apoio financeiro a prestar pelas diversas áreas governativas à entidade gestora de Évora Capital Europeia de Cultura 2027, tendo em vista o planeamento, promoção, desenvolvimento e execução da iniciativa Évora Capital Europeia da Cultura 2027.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) a realizar a despesa relativa à contribuição financeira do Estado para o desenvolvimento e execução da iniciativa Évora Capital Europeia da Cultura 2027, no âmbito da programação cultural, até ao montante global de 15 000 000 EUR.

2 - Estabelecer que os encargos orçamentais referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2024: 2 000 000 EUR;

b) 2025: 3 750 000 EUR;

c) 2026: 3 750 000 EUR;

d) 2027: 5 500 000 EUR.

3 - Determinar que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Estabelecer que os encargos financeiros previstos na presente resolução são assegurados por verbas a inscrever no orçamento do GEPAC.

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de dezembro de 2023. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

117198004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5597345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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