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Resolução do Conselho de Ministros 202/2023, de 28 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a despesa correspondente ao supercomputador MareNostrum 5 no quadro da iniciativa europeia Euro High Performance Computing Joint Undertaking (EuroHPC JU)

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 202/2023

Sumário: Autoriza a despesa correspondente ao supercomputador MareNostrum 5 no quadro da iniciativa europeia Euro High Performance Computing Joint Undertaking (EuroHPC JU).

A computação avançada constitui-se como fator de mudança muito significativa na capacidade dos sistemas e das tecnologias de informação, tendo um impacto muito relevante não só no desenvolvimento da atividade científica mas também na vida dos cidadãos.

Sendo um fator determinante de desenvolvimento científico económico e social e contribuindo para a criação de emprego qualificado, Portugal está empenhado na promoção da computação avançada, nomeadamente através do envolvimento nas principais iniciativas em curso na Europa e da cooperação internacional nessa área.

No quadro da cooperação ibérica, Portugal e Espanha acordaram a concertação de iniciativas no panorama europeu de computação avançada, bem como a gestão integrada de recursos computacionais.

Esta cooperação concretiza-se, nomeadamente, no quadro da iniciativa europeia Euro High Performance Computing Joint Undertaking (EuroHPC JU), no âmbito da qual se prevê a instalação e operação em Portugal e em Espanha de dois supercomputadores respetivamente, o Deucalion, uma máquina de petaescala, no município de Guimarães e o MareNostrum 5, uma máquina de preexaescala, nas instalações do Barcelona Supercomputing Center/Centro Nacional de Supercomputación.

No âmbito do envolvimento de Portugal na estratégia europeia de computação avançada e, concretamente, na Rede Ibérica de Computação Avançada, Portugal assumiu o compromisso de suportar uma percentagem do custo do MareNostrum 5, tendo direito a ser-lhe alocado uma percentagem de tempo de utilização do referido supercomputador.

A Componente C05 - «Capitalização e Inovação Empresarial» do Plano de Recuperação e Resiliência integra o investimento RE-C05-i08, designado por «Ciência Mais Digital», que tem por objetivo acelerar o processo de transformação digital e digitalização da ciência e dos serviços de apoio ao sistema nacional de ciência e tecnologia. Nesta medida, prevê-se a criação do Centro Nacional de Computação Avançada e a conclusão da infraestrutura de apoio ao funcionamento dos dois supercomputadores Deucalion e MareNostrum 5.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), a realizar a despesa correspondente à aquisição, instalação e operação do supercomputador MareNostrum 5 no quadro da iniciativa europeia Euro High Performance Computing Joint Undertaking (EuroHPC JU), até ao montante de 9 840 192 EUR.

2 - Estabelecer que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas provenientes do Plano de Recuperação e Resiliência no montante de 6 232 705 EUR e por verbas provenientes de financiamento nacional até ao montante máximo de 3 607 487 EUR inscritas no orçamento de 2024 da FCT, I. P.

3 - Delegar no membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de dezembro de 2023. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

117197762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5597344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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