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Aviso 25229/2023, de 28 de Dezembro

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Sumário

Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para as carreiras especiais da Polícia Judiciária

Texto do documento

Aviso 25229/2023

Sumário: Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para as carreiras especiais da Polícia Judiciária.

Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para as carreiras especiais da Polícia Judiciária

Faz-se público o despacho, de 11 de dezembro de 2023, do Exmo. Sr. Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís Neves, que procede à primeira alteração ao Regulamento aprovado pelo Despacho 40/2021-GADN, de 17 de dezembro, republicado pelo Despacho 80/2022-GADN, de 13 de dezembro, que define a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e promoção das carreiras especiais da Polícia Judiciária.

16 de dezembro de 2023. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.

Despacho 86/2023-GADN

Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para as carreiras especiais da Polícia Judiciária

Através do Aviso 24068/2021, publicado no Diário da República n.º 252/2021, 2.ª série, de 30 de dezembro, foi publicitado o Despacho 40/2021-GADN, de 17 de dezembro, que estabeleceu a tramitação do procedimento concursal de recrutamento das suas carreiras especiais, nos termos da Portaria 248/2021, de 11 de novembro.

Subsequentemente, mediante o Aviso 23812-A/2022, publicado no Diário da República n.º 242/2022, 1.º Suplemento, 2.ª série, de 19 de dezembro, procedeu-se à modificação de algumas das soluções adotadas através da revogação do Despacho 40/2021-GADN, de 17 de dezembro, e sua republicação pelo Despacho 80/2022-GADN, de 13 de dezembro.

Atendendo à experiência adquirida com a sua aplicação e para efeitos de continuar a proporcionar aos serviços da Polícia Judiciária e aos júris aplicadores uma maior eficácia e segurança do regime, mantendo ininterruptamente a garantia dos princípios constitucionais e legais da liberdade de candidatura e da igualdade de condições e melhorando a igualdade de oportunidade para todos/as os/as candidatos/as, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, n.º 2, e 8.º, n.º 5, da Portaria acima referida, determina-se:

Artigo 1.º

Objeto

O presente despacho procede à primeira alteração ao Regulamento aprovado pelo Despacho 40/2021-GADN, de 17 de dezembro, republicado pelo Despacho 80/2022-GADN, de 13 de dezembro, que define a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e promoção das carreiras especiais da Polícia Judiciária.

Artigo 2.º

Alteração do artigo 12.º do Regulamento

O artigo 12.º do regulamento passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º

Provas físicas

1 - As provas físicas avaliam as capacidades físicas do/a candidato/a necessárias à execução das atividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar e podem comportar uma ou mais fases.

2 - Para a realização das provas físicas, o/a candidato/a deve ser portador/a de atestado médico, ou de declaração própria, que comprove possuir a robustez física exigida para a sua execução.

3 - Na aplicação deste método de seleção, devem ser observadas e garantidas as seguintes regras:

a) As provas são realizadas utilizando os meios disponíveis e em condições idênticas para todos/as os/as candidatos/as;

b) Os riscos a que os/as candidatos/as possam estar sujeitos no decorrer das provas são da responsabilidade própria, nomeadamente no que respeita a eventuais lesões contraídas na realização das mesmas, podendo, se o desejarem, serem cobertos através de seguro a contratar por cada candidato/a para o efeito;

c) Os/As candidatos/as são responsáveis por situações derivadas de estados patológicos suscetíveis de fazerem perigar a sua vida ou saúde, independentemente de apresentação de documento referido no n.º 2;

d) A ocorrência de lesões do/a candidato/a no decurso das provas que impeçam a realização da totalidade destas até à conclusão da aplicação do método de seleção a todos/as os/as candidatos/as conduz, de imediato, à sua exclusão;

e) As lesões, doenças, deformidades ou alterações funcionais verificadas são reportadas na ficha individual.

4 - As provas físicas a aplicar, as condições específicas de realização e os parâmetros de avaliação das mesmas são realizadas nos termos do Anexo 2 e constam obrigatoriamente, por remissão, no texto do aviso de abertura do procedimento concursal.

5 - É elaborada uma ficha individual para cada candidato/a, na qual são registadas as provas realizadas e os resultados obtidos.

6 - Os resultados são remetidos ao júri por listagem, com indicação de Apto ou Não apto, acompanhada das fichas individuais.»

Artigo 3.º

Alteração do artigo 17.º do Regulamento

O artigo 17.º do regulamento passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 17.º

Dever de correção

1 - Aos/Às candidatos/as é exigido um comportamento adequado e digno das futuras funções, quer do ponto de vista do relacionamento pessoal, designadamente com outros/as candidatos/as e avaliadores, quer do ponto de vista do respeito por instalações, equipamentos e outros materiais.

2 - Na aplicação dos métodos de seleção não é permitida a presença de pessoas estranhas à aplicação da prova, salvo autorização expressa do júri.»

Artigo 4.º

Alteração do Anexo 2 do Regulamento

O Anexo 2 ao referido regulamento passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO 2

(a que se refere o n.º 4 do artigo 12.º)

Provas Físicas

SECÇÃO I

Disposições Gerais

Na realização das provas físicas é tido em atenção:

a) As provas são realizadas individualmente, por cada candidato/a, todas no mesmo dia e pela ordem prevista;

b) Antes do início de cada sessão e de cada prova, os/as candidatos/as dispõem de um período de tempo, não superior a 5 minutos, para se prepararem para a mesma;

c) Antes do início de cada prova, a mesma será devidamente explicada e exemplificada pelos avaliadores;

d) Todas as provas devem ser executadas cumprindo rigorosamente a forma de execução apresentada;

e) Os/As candidatos/as, em cada prova, são classificados/as com a notação de Apto ou Não Apto;

f) Nas provas que admitem 2 (duas) tentativas será tido em conta, para efeitos de classificação, o melhor resultado obtido pelo/a candidato/a;

g) Após a realização de cada prova os/as candidatos/as são informados/as dos respetivos resultados;

h) Cada candidato/a deverá fazer-se acompanhar de:

i) Calçado limpo, com sola de borracha e próprio para a prática desportiva;

ii) Roupa adequada para a prática de atividade física.

SECÇÃO II

Provas para ingresso na carreira de investigação criminal

O/A candidato/a tem de obter classificação de Apto em todas as provas, sob pena de eliminação;

O/A candidato/a que tenha a classificação de Não Apto em qualquer das provas será dispensado da realização das restantes, por se encontrar eliminado do procedimento concursal.

As provas físicas são as seguintes, realizadas por esta ordem:

a) Percurso de coordenação;

b) Salto em comprimento sem balanço;

c) Illinois;

d) Flexões do tronco (abdominais);

e) Corrida de 12 minutos.

Os valores abaixo referidos são baseados em valores de tabelas internacionais e no estudo dos resultados obtidos em procedimentos concursais anteriores.

Execução das provas:

1 - Percurso de coordenação:

a) Descrição: percorrer uma distância de cerca de 30 metros, com a execução de alguns movimentos gímnicos, a transposição de diversos obstáculos e várias mudanças de direção;

b) Condições de execução:

i) Na partida será adotada a posição de pé, com os pés paralelos;

ii) O sinal de partida é dado pelo som de apito;

iii) O percurso envolve os seguintes elementos gímnicos:

Enrolamento completo atrás. Para ser considerado completo as mãos terão que, pelo menos, momentaneamente, perder o contacto com o solo;

Enrolamento completo à frente;

Rotação de 360 graus, em torno do eixo vertical do corpo;

Passagem sobre trave com 10 centímetros de largura, com, pelo menos, dois apoios sobre a mesma;

Contorno de obstáculos com mudanças de direção (deslocação tipo "ziguezague");

Contorno de obstáculo com deslocação de 360 graus em torno do mesmo;

Passagem por baixo de obstáculo com cerca de 1 metro de altura, sem contacto;

Transposição, sem contacto, de dois obstáculos (tipo banco sueco) colocados a cerca de 175 centímetros de distância um do outro;

Transposição, por cima, de obstáculo com cerca de 110 centímetros de altura, com ou sem contacto com o mesmo;

iv) São permitidas duas tentativas;

v) Os resultados são medidos em tempo;

c) Considera-se Apto o/a candidato/a que efetue a prova dentro dos seguintes tempos máximos:

Masculino: 19 segundos;

Feminino: 23 segundos.

2 - Salto em comprimento, sem balanço:

a) Descrição: a partir da posição de pé o/a candidato/a, fletindo os membros inferiores, salta sobre uma escala;

b) Condições de execução:

i) A posição de partida é a de pé, com os pés paralelos, afastados, aquém e sem tocar na linha de chamada;

ii) Para avaliar o resultado considera-se a marca da escala imediatamente atrás do contacto com o solo, mais próximo da linha de chamada, efetuado por qualquer parte do corpo do/a candidato/a (pés, mãos, nádegas ou outra);

iii) São permitidas duas tentativas;

iv) Os resultados da prova são medidos em unidades de distância (centímetros), de acordo com a escala;

c) Considera-se Apto o/a candidato/a que atinja as seguintes medidas mínimas:

Masculino: 215 centímetros;

Feminino: 160 centímetros.

3 - Illinois:

a) Descrição: percorrer uma distância de 60 metros, com várias mudanças de direção e de sentido ao longo da mesma;

b) Condições de execução:

i) A posição de partida é a de deitado/a ventral no chão;

ii) A prova inicia-se ao som de apito;

iii) A prova compõe-se de dois percursos de 10 metros cada, em linha reta, com inversão de sentido ao fim de cada um, seguidos de outros dois percursos de 10 metros cada a correr em ziguezague entre quatro obstáculos, com inversão de sentido ao fim de cada um e finalizando com mais dois percursos de 10 metros cada em linha reta, com inversão de sentido no fim do primeiro;

iv) São permitidas duas tentativas;

v) O resultado é medido em tempo;

c) Considera-se Apto o/a candidato/a que realize a prova nos seguintes tempos máximos:

Masculino: 18 segundos;

Feminino: 21 segundos.

4 - Flexões do tronco (abdominais):

a) Descrição - a partir da posição de deitado/a dorsal, efetuar flexões do tronco à frente;

b) Condições de execução:

Partindo da posição de deitado/a dorsal, membros inferiores fletidos formando um ângulo de cerca de 90 graus entre as coxas e as pernas, mãos na nuca com os dedos entrelaçados e pés fixos no solo por um ajudante ou um elemento mecânico (exemplo: travessa inferior de um espaldar), fletir o tronco à frente, atingindo ou ultrapassando com os dois cotovelos a linha formada pelos joelhos, quer pelo lado interno quer pelo lado externo;

Só serão consideradas válidas as execuções em que os cotovelos atinjam ou ultrapassem a linha formada pelos joelhos e em que, na extensão do tronco atrás, as zonas lombal e dorsal toquem no solo;

A contagem da execução é feita no momento em que os cotovelos atinjam a linha formada pelos joelhos;

Durante o exercício, os/as candidatos/as podem fazer pausas;

Apenas é admitida uma tentativa;

O resultado é medido em número de execuções efetuadas, no tempo máximo de 1 minuto;

c) Considera-se Apto/a o/a candidato/a que efetue o seguinte número mínimo de execuções:

Masculino: 35;

Feminino: 30.

5 - Corrida de 12 minutos (Teste de Cooper):

a) Descrição: percorrer uma distância fixa no perímetro exterior de dois campos desportivos multiúsos colocados lado a lado, num tempo não superior a 12 minutos;

b) Condições de execução:

i) Esta prova será realizada individualmente, com eventual integração em grupos de até seis candidato/a(s) a realizar a prova em simultâneo;

ii) Na partida será adotada a posição de pé;

iii) O sinal de partida será dado pelo som de apito;

iv) A prova é realizada uma única vez;

v) A prova é avaliada pelo sucesso do cumprimento da distância indicada no tempo de 12 minutos;

c) Considera-se Apto o/a candidato/a que percorra, em tempo não superior aos 12 minutos considerados:

Masculino: 14 voltas (cerca de 2240 metros);

Feminino: 12 voltas (cerca de 1920 metros).

SECÇÃO III

Provas para ingresso na carreira de especialista de polícia científica

O/A candidato/a tem de obter classificação de Apto em 2 (duas) das 3 (três) provas a seguir indicadas.

As provas são as seguintes, realizadas por esta ordem:

a) Percurso de Coordenação (versão específica);

b) Illinois;

c) Corrida de 12 minutos.

A descrição e condições de realização são as referidas na secção II, com exceção do percurso de coordenação específico, que são as seguintes:

a) Descrição: percorrer uma distância de cerca de 30 metros, com a execução de alguns movimentos gímnicos, a transposição de diversos obstáculos e várias mudanças de direção;

b) Condições de execução:

i) Na partida será adotada a posição de pé, com os pés paralelos;

ii) O sinal de partida é dado pelo som de apito;

iii) O percurso envolve os seguintes elementos gímnicos:

Inicia-se com uma rotação de 360 graus, em torno do eixo vertical do corpo, em corrida;

Passagem sobre trave com 10 centímetros de largura, com, pelo menos, dois apoios sobre a mesma;

Contorno de obstáculos com mudanças de direção (deslocação tipo "ziguezague");

Contorno de obstáculo com deslocação de 360 graus em torno do mesmo;

Passagem por baixo de obstáculo com cerca de 1 metro de altura, sem lhe tocar;

Transposição, sem lhes tocar, de dois obstáculos (tipo banco sueco) colocados a cerca de 175 centímetros de distância um do outro;

Transposição, por cima, de obstáculo com cerca de 110 centímetros de altura, com ou sem contacto com o mesmo;

iv) São permitidas duas tentativas;

v) Os resultados são medidos em tempo.

Considera-se Apto/a o/a candidato/a que:

a) Efetue o Percurso de coordenação dentro dos seguintes tempos máximos:

Masculino: 19 segundos;

Feminino: 23 segundos;

b) Realize a prova Illinois nos seguintes tempos máximos:

Masculino: 20 segundos;

Feminino: 23 segundos;

c) Na prova de Corrida percorra em tempo não superior aos 12 minutos considerados:

Masculino: 12 voltas (cerca de 1920 metros);

Feminino: 10 voltas (cerca de 1600 metros).

SECÇÃO IV

Provas para ingresso na carreira de segurança

O/A candidato/a tem de obter classificação de Apto em 4 (quatro) das 5 (cinco) provas a seguir indicadas.

As provas são as seguintes, a realizar por esta ordem:

a) Percurso de coordenação;

b) Salto em comprimento sem balanço;

c) Illinois;

d) Flexões do tronco à frente (abdominais);

e) Corrida de 12 minutos.

A descrição e condições de realização são as referidas na secção II.

Considera-se Apto/a o/a candidato/a que:

a) Efetue o Percurso de coordenação dentro dos seguintes tempos máximos:

Masculino: 20 segundos;

Feminino: 24 segundos;

b) Na prova de Salto em comprimento atinja as seguintes medidas mínimas:

Masculino: 200 centímetros;

Feminino: 155 centímetros;

c) Realize a prova Illinois nos seguintes tempos máximos:

Masculino: 19 segundos;

Feminino: 22 segundos;

d) Na prova de Flexões do tronco (abdominais) efetue o seguinte número mínimo de execuções:

Masculino: 30;

Feminino: 25;

e) Na prova de Corrida percorra em tempo não superior aos 12 minutos considerados:

Masculino: 13 voltas (cerca de 2080 metros);

Feminino: 11 voltas (cerca de 1760 metros).»

11 de dezembro de 2023. - O Diretor Nacional, Luís António Trindade Nunes das Neves.

317171574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5597142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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