Declaração 111-A/2023, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Município da Marinha Grande
- Fonte: Diário da República n.º 248/2023, 2º Suplemento, Série II de 2023-12-27
- Data: 2023-12-27
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande
Texto do documento
Declaração 111-A/2023
Sumário: Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande.
Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande
Aurélio Pedro Monteiro Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, torna público que a Câmara Municipal da Marinha Grande deliberou, por unanimidade, na sua reunião de 11 de dezembro de 2023:
a) Declarar a caducidade da Reserva do solo, afeto ao espaço canal destinado a uma infraestrutura urbanística, designada por Variante Poente, ao abrigo do n.º 7 do artigo 154.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) publicado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio;
b) Realizar a uma alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande, em vigor, procedendo à redefinição do uso do solo, à alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande e à promoção da publicação no Diário da República, 2.ª série, da alteração por adaptação remetida para publicação e depósito.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, a referida declaração foi transmitida à Assembleia Municipal, que dela tomou conhecimento na sua sessão de 15 de dezembro de 2023, bem como à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, através do ofício n.º S/6749/2023.
Assim e em conformidade com o estabelecido na alínea k) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, publica-se o texto das disposições alteradas no Regulamento.
18 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, Aurélio Pedro Monteiro Ferreira.
Regulamento
(extrato das alterações ao Regulamento do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande)
Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande
Artigo 1.º
Alteração ao regulamento do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande
É alterado o artigo 17.º do regulamento do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande, que passa a ter a seguinte:
«Artigo 17.º
Espaço Canais e outros Espaços não Urbanizáveis
1 - Aos espaços canais e outros não urbanizáveis incluindo os parques de campismo, aplicam-se as condicionantes expressas no Título III deste regulamento.
2 - Caso seja declarada a caducidade de reserva do solo de um espaço canal afeto a uma infraestrutura urbanística, o regime de uso do solo a aplicar, deverá ser o uso do solo adjacente a esse espaço canal, aplicando-se as restantes condicionantes expressas no presente regulamento.
3 - (Anterior n.º 2.)
4 - (Anterior n.º 3.)»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração do regulamento do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
70704 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_70704_1010_Pl_Localizacao.jpg
617187823
Sumário: Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande.
Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande
Aurélio Pedro Monteiro Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, torna público que a Câmara Municipal da Marinha Grande deliberou, por unanimidade, na sua reunião de 11 de dezembro de 2023:
a) Declarar a caducidade da Reserva do solo, afeto ao espaço canal destinado a uma infraestrutura urbanística, designada por Variante Poente, ao abrigo do n.º 7 do artigo 154.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) publicado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio;
b) Realizar a uma alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande, em vigor, procedendo à redefinição do uso do solo, à alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande e à promoção da publicação no Diário da República, 2.ª série, da alteração por adaptação remetida para publicação e depósito.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, a referida declaração foi transmitida à Assembleia Municipal, que dela tomou conhecimento na sua sessão de 15 de dezembro de 2023, bem como à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, através do ofício n.º S/6749/2023.
Assim e em conformidade com o estabelecido na alínea k) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, publica-se o texto das disposições alteradas no Regulamento.
18 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, Aurélio Pedro Monteiro Ferreira.
Regulamento
(extrato das alterações ao Regulamento do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande)
Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande
Artigo 1.º
Alteração ao regulamento do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande
É alterado o artigo 17.º do regulamento do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande, que passa a ter a seguinte:
«Artigo 17.º
Espaço Canais e outros Espaços não Urbanizáveis
1 - Aos espaços canais e outros não urbanizáveis incluindo os parques de campismo, aplicam-se as condicionantes expressas no Título III deste regulamento.
2 - Caso seja declarada a caducidade de reserva do solo de um espaço canal afeto a uma infraestrutura urbanística, o regime de uso do solo a aplicar, deverá ser o uso do solo adjacente a esse espaço canal, aplicando-se as restantes condicionantes expressas no presente regulamento.
3 - (Anterior n.º 2.)
4 - (Anterior n.º 3.)»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração do regulamento do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
70704 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_70704_1010_Pl_Localizacao.jpg
617187823
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5596631.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5596631/declaracao-111-A-2023-de-27-de-dezembro