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Despacho 13239-B/2023, de 27 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de poderes do presidente do conselho de administração nos diretores de serviço

Texto do documento

Despacho 13239-B/2023

Sumário: Subdelegação de poderes do presidente do conselho de administração nos diretores de serviço.

Considerando a deliberação de delegação de competências do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., aprovada em sede de reunião de 5 de março de 2020, conforme Deliberação 500/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 21 de abril de 2020, com as alterações introduzidas pelo Conselho de Administração em sede de reunião de 18 de novembro de 2021 e de 21 de setembro de 2023, o Presidente do Conselho de Administração, José Miguel Dias Paiva e Costa, subdelega os seguintes poderes, nos termos e com as limitações expressas na presente decisão:

A) Dr.ª Sílvia Silva, Diretora do Serviço de Compras, os necessários poderes para, por si só, e isoladamente, representar o CHEDV, EPE nos seguintes atos:

1 - Assinar e submeter na plataforma eletrónica de contratação pública adotada pelo CHEDV, EPE ou enviar por qualquer meio eletrónico de transmissão de dados, todas as peças de procedimentos para formação de contratos públicos, bem como, todos e quaisquer documentos necessários à completa instrução dos procedimentos de contratação pública, desde que, previamente aprovados pelo órgão competente para a decisão de contratar.

2 - Praticar todos os atos, bem como, assinar e submeter na plataforma eletrónica de contratação pública adotada pelo CHEDV, EPE ou enviar por qualquer meio eletrónico de transmissão de dados, todos os documentos que consubstanciem atos procedimentais previstos no Código dos Contratos Públicos que não careçam de aprovação prévia pelo órgão competente.

3 - Assinar notificações de qualificação e ou de adjudicação aos concorrentes preferidos e preteridos no seguimento de decisões de qualificação e ou de adjudicação tomadas pelo órgão competente para a decisão de contratar do CHEDV, EPE, no âmbito de procedimentos de contratação pública.

4 - Em nome do CHEDV, EPE, e na qualidade de entidade adjudicante, publicitar todos os relatórios de formação de contratos, relatórios de execução de contratos, e outros atos aos mesmos inerentes que, por lei, careçam de publicitação no portal dedicado aos contratos públicos - Base.GOV.

5 - Preenchimento e submissão dos diversos tipos de reporte obrigatórios em outras plataformas de contratação pública ou outras.

6 - Assinar os pedidos de informação e de emissão de parecer prévio, bem como praticar todos os atos necessários à instrução dos mesmos junto do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa IP (AMA, IP) designadamente o preenchimento do formulário eletrónico, submissão de documentos e prestar todos os esclarecimentos adicionais solicitados.

7 - Poderes para acesso e registo de informação na plataforma de serviços online do Tribunal de Contas (e-Contas).

B) Dr.ª Beatriz Correia Saraiva, Diretora do Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso, os necessários poderes para si próprio só, e isoladamente, representar o CHEDV, EPE, nos seguintes atos:

1 - Para representar o CHEDV, EPE junto de serviços públicos e administrativos, designadamente serviço de finanças, câmaras municipais, conservatórias do registo predial, civil, comercial e automóvel e para proceder a quaisquer atos de registo.

2 - Poderes para aprovar e solicitar o pagamento de taxas de justiça, custas judiciais e custas de parte de processos judicias.

3 - Submeter pedidos de pareceres prévios e vinculativos e comunicações ao Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP), designadamente o preenchimento do formulário eletrónico, submissão de documentos e prestar todos os esclarecimentos adicionais solicitados.

C) Dr.ª Ângela Fernandes, Diretora do Serviço de Gestão Financeira, os necessários poderes para si próprio só, e isoladamente, representar o CHEDV, EPE, nos seguintes atos:

1 - Efetuar pagamentos diversos decorrentes de atos de gestão corrente até ao valor de (euro) 150,00 (cento e cinquenta euros), por ato e até ao valor mensal acumulado de (euro) 1.500,00 (mil e quinhentos euros).

2 - Efetuar o pagamento de taxas, emolumentos e custas judiciais.

3 - Efetuar o pagamento de publicações de atos no Diário da República até ao valor de (euro) 1.500,00 (mil e quinhentos euros), por cada ato.

D) Dr.ª Ana Ideias, Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, os necessários poderes para si próprio só, e isoladamente, representar o CHEDV, EPE, nos seguintes atos:

1 - Emissão de certidões/declarações e/ou comprovativos requeridos pelos colaboradores do CHEDV, EPE, bem como assiná-las, nomeadamente declarações de vínculo contratual e horários de trabalho.

2 - Autorização de acertos de pagamentos de vencimentos após a cessação de contrato de trabalho.

3 - Promover a verificação domiciliária de doença, sob proposta dos responsáveis de Serviço, através de Juntas Médicas da ADSE ou da Segurança Social, bem como autorizar os pedidos de apresentação a Junta Médica apresentados pelos profissionais do CHEDV.

4 - Atestar as condições de início e término de descontos para Sindicatos ou outras quaisquer Instituições, desde que devidamente autorizados pelos profissionais.

5 - Despachar e assinar toda a correspondência e documentação relativa ao expediente geral do Serviço, na sequência e de acordo com as deliberações do Conselho de Administração.

6 - Subscrever a documentação a publicar no Diário da República, exceto os respeitantes à atividade do Serviço de Compras, bem como os anúncios de oferta de emprego do CHEDV.

7 - Promover a submissão à Caixa Geral de Aposentações dos pedidos de aposentação por incapacidade sugeridos pela ADSE.

E) Dr.ª Andrea Rodriguez, Responsável pelo Serviço de Segurança e Saúde do Trabalho, os necessários poderes para si próprio só, e isoladamente, representar o CHEDV, EPE, nos seguintes atos:

1 - Assinar as participações de acidente de trabalho submetidas à Companhia de Seguros.

F) Eng. Simão Martins, Diretor do Serviço de Instalações e Equipamentos, os necessários poderes para si próprio só, e isoladamente, representar o CHEDV, EPE, nos seguintes atos:

1 - Aprovar a libertação total ou parcial de cauções, incluindo retenções prestadas por terceiros ao CHEDV, EPE para garantia do bom cumprimento, das obrigações assumidas contratualmente nas empreitadas de obras públicas, desde que a boa execução se encontre devidamente comprovada pela fiscalização e elaborados os respetivos autos de vistoria.

2 - Gerir o Fundo de Maneio atribuído ao Serviço, nos termos do regulamento em vigor, até ao limite do valor mensal acumulado de (euro) 500,00 (quinhentos euros).

A presente delegação de competências não prejudica o poder que o Conselho de Administração possui para avocar ou revogar os atos praticados.

A presente subdelegação de poderes produz efeitos a 14 de fevereiro de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos que, neste âmbito tenham sido praticados pelos acima identificados.

21 de setembro de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, José Miguel Dias Paiva e Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5595747.dre.pdf .

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