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Aviso 25219/2023, de 27 de Dezembro

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos de trabalhadora na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 25219/2023

Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos de trabalhadora na carreira e categoria de assistente operacional.

Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos

De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que a Junta de Freguesia de Encarnação, em reunião realizada no dia 18 de outubro de 2023, deliberou, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 19.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugada com o disposto no artigo 99.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 junho, na sua redação atual (LTFP), a consolidação na Freguesia de Encarnação da trabalhadora Filomena Maria Gomes da Silva, com efeitos a partir do dia 01 de novembro de 2023, atendendo a que se encontram reunidos todos os requisitos do n.º 3 do citado artigo 99.º da LTFP.

30 de novembro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Encarnação, Carlos Manuel Antunes Póvoa.

317122941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5595736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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