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Despacho 13224/2023, de 27 de Dezembro

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Sumário

Aditamento ao Despacho n.º 1629/2023, de 1 de fevereiro

Texto do documento

Despacho 13224/2023

Sumário: Aditamento ao Despacho 1629/2023, de 1 de fevereiro.

Pelo meu Despacho 1629/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro, foram delegadas competências na Secretária-Geral Adjunta e nos Diretores de Serviço da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

A implementação de novos processos de trabalho impõe a alteração do circuito de autorização da despesa, tornando-se necessário aditar o citado despacho de delegação de competências.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação conformada pelo Decreto-Lei 54/2023, de 14 de julho, e com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, determino:

1 - A alteração ao ponto 3 do Despacho 1629/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro, que passa a ter seguinte redação:

«3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) Autorizar o pagamento das faturas da Secretaria-Geral e dos serviços e organismos que, no âmbito dos serviços partilhados, delegaram essa competência na Secretaria-Geral.»

2 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.

18 de dezembro de 2023. - A Secretária-Geral, Maria João Paula Lourenço.

317175121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5595659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2023-07-14 - Decreto-Lei 54/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração das normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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