Despacho 13221/2023, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Oliveira Júnior, São João da Madeira
- Fonte: Diário da República n.º 248/2023, Série II de 2023-12-27
- Data: 2023-12-27
- Parte: C
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Sumário
Exonera João Pedro Oliveira Tavares do cargo de professor
Texto do documento
Despacho 13221/2023
Sumário: Exonera João Pedro Oliveira Tavares do cargo de professor.
Em cumprimento da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que foi declarado extinto o vínculo de emprego público, por exoneração, requerido a pedido do docente João Pedro Oliveira Tavares, do grupo de recrutamento 910, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 289.º e n.º 1 do artigo 304.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com efeitos a 08 de novembro de 2023.
15 de novembro de 2023. - A Subdiretora, Ana Paula Sousa Azevedo.
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Sumário: Exonera João Pedro Oliveira Tavares do cargo de professor.
Em cumprimento da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que foi declarado extinto o vínculo de emprego público, por exoneração, requerido a pedido do docente João Pedro Oliveira Tavares, do grupo de recrutamento 910, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 289.º e n.º 1 do artigo 304.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com efeitos a 08 de novembro de 2023.
15 de novembro de 2023. - A Subdiretora, Ana Paula Sousa Azevedo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5595655.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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