Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 25170/2023, de 26 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem de Reabilitação autorizado a funcionar na Escola Superior de Enfermagem do Tâmega e Sousa do Instituto Politécnico de Saúde do Norte - CESPU

Texto do documento

Aviso 25170/2023

Sumário: Estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem de Reabilitação autorizado a funcionar na Escola Superior de Enfermagem do Tâmega e Sousa do Instituto Politécnico de Saúde do Norte -

CESPU.

A CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Politécnico de Saúde do Norte - CESPU - Escola Superior de Enfermagem do Tâmega e Sousa, torna público que, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem de Reabilitação foi objeto de acreditação prévia, por deliberação de 13 de setembro de 2023 da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino, com parecer favorável da Ordem dos Enfermeiros, e registado pela Direção Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 161/2023, em 17 de novembro de 2023.

Procede-se à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do novo ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem de Reabilitação, nos termos constantes do anexo ao presente aviso.

4 de dezembro de 2023. - O Presidente da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., Prof. Doutor António Manuel de Almeida Dias.

ANEXO

Estrutura e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem de Reabilitação

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Saúde do Norte - CESPU.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Enfermagem do Tâmega e Sousa.

3 - Curso: Enfermagem de Reabilitação.

4 - Grau: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Enfermagem (723).

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 3 semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:

Percurso - Dissertação.

Percurso - Estágio de Natureza Profissional com relatório.

Percurso - Trabalho de projeto.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Área científicaSiglaCréditos
ObrigatóriosOptativos
Enfermagem...ENF3545
Ética e Filosofia...FIL20
Gestão e administração...GEST30
Saúde...SAUD50
Total...4545




Instituto Politécnico de Saúde do Norte-CESPU

Escola Superior de Enfermagem Tâmega e Sousa

Curso de Mestrado em Enfermagem de Reabilitação

1.º Ano

QUADRO N.º 2

Unidades curricularesÁrea
científica
TipoTempo de trabalho (horas)CréditosObservações
TotalContacto
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)
Enfermagem ...ENF 1.º semestre...108T:20; TP:164
Investigação em Enfermagem...ENF 1.º semestre...81TP:18; OT:93
Gestão...GEST1.º semestre...81T:10; TP:10; OT:73
Ética e Deontologia Profissional...FIL1.º semestre...54TP:10; OT:82
Fundamentos de Enfermagem de Reabilitação...ENF1.º semestre...108T:26; OT104
Respostas ambientais, sociais e familiares à pessoa portadora de deficiência...ENF1.º semestre...81T:8; TP:193
Cinesiologia ...SAUD1.º semestre...135T:18; TP:7; PL:205
Enfermagem de Reabilitação à pessoa com compromisso neurológico...ENF1.º semestre...135T:13; TP:18; PL:145
Enfermagem de Reabilitação à pessoa com compromisso cardiorrespiratório ...ENFanual...135T:10; TP:21; PL:145
Enfermagem de Reabilitação à pessoa com compromisso ortotraumatológico...ENF2.º semestre...135T:13; TP:18; PL:145
Enfermagem de Reabilitação Pediátrica...ENF2.º semestre...54T:4; TP:10; PL:42
Enfermagem de Reabilitação Gerontogeriátrica...ENF2.º semestre...52TP:12; OT:62
Enfermagem de Reabilitação na Prática Desportiva...ENF2.º semestre...54T:8; TP:6; PL:4 2
Estágio de natureza profissional com relatório - Módulo I...ENF
2.º semestre...
405E:216; OT:1615Opcional/UC obrigatória para atribuição do título de enfermeiro especialista pela Ordem dos Enfermeiros.
Dissertação - Módulo I...ENF2.º semestre...405S:10; OT:4015Opcional.
Trabalho de projeto - Módulo I...ENF2.º semestre...405TC:50; S:10; OT:2515Opcional.




2.º Ano

QUADRO N.º 3

Unidades curricularesÁrea
científica
TipoTempo de trabalho (horas)CréditosObservações
TotalContacto
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)
Estágio de natureza profissional com relatório - Módulo II...ENF3.º semestre...810E:405 + OT:3030Opcional /UC obrigatória atribuição do título de enfermeiro especialista pela Ordem dos Enfermeiros
Dissertação - Módulo II...ENF3.º semestre...810S:10; OT:6030Opcional.
Trabalho de projeto - Módulo II...ENF3.º semestre...810TC:30; S:10; OT:3030Opcional.




Notas

(1) Designação da unidade curricular;

(2) Área científica de acordo com as áreas definidas no Quadro n.º 1;

(3) Unidade curricular semestral (S) ou anual (A);

(4) Número de horas totais (horas de contacto + horas de trabalho do aluno) - entre 1500 e 1680 horas;

(5) Horas de contacto - T (Teóricas); PL (Práticas Laboratoriais); TP (Teórico-Práticas); TC (Trabalho de Campo); S (Seminário); E (Estágio);

(6) Créditos por unidade curricular calculados em função do número de horas totais e de acordo com o regulamento em vigor;

(7) Para o caso de unidades curriculares opcionais.

317129268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5593721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda