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Despacho 13193/2023, de 26 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira

Texto do documento

Despacho 13193/2023

Sumário: Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Tendo em consideração os fundamentos e propostas do processo 691020236912008598 da Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), determino:

a) A subdelegação na diretora-geral da AT, com faculdade de subdelegação, da competência para aprovação das peças do procedimento, para a designação do júri do concurso e do gestor do contrato;

b) A subdelegação da competência na diretora-geral da AT para a prática de todos os atos ulteriores a realizar no âmbito do procedimento, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, com faculdade de subdelegação.

5 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.

317134598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5593653.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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