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Aviso 25121/2023, de 22 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para ocupação de seis postos de trabalho nas carreiras/categorias de assistente técnico e de técnico superior

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Aviso 25121/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para ocupação de seis postos de trabalho nas carreiras/categorias de assistente técnico e de técnico superior.

Abertura de procedimento concursal para ocupação de seis postos de trabalho, nas carreiras/categorias de assistente técnico e de técnico superior

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), com a subalínea ii), da alínea a) do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, que por meu despacho de oito (8) de maio de dois mil e vinte e três, se encontram abertos, pelo prazo de dez (10) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns abaixo indicados, para ocupação de seis (6) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Associação de Municípios.

2 - Identificação dos postos de trabalho:

Referência A) um (1) Assistente Técnico - área de Suporte - do Departamento de Suporte e Serviços nos Clientes, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

Referência B) um (1) Técnico Superior - área de Suporte à Gestão de Águas - do Departamento de Suporte e Serviços nos Clientes, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

Referência C) um (1) Técnico Superior - área de Suporte ao OurCity - do Departamento de Suporte e Serviços nos Clientes, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

Referência D) um (1) Técnico Superior - área de Suporte ao Urbanismo - do Departamento de Suporte e Serviços nos Clientes, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

Referência E) um (1) Técnico Superior - área de Projetos Especiais - do Gabinete de Projetos Especiais (Departamento de Suporte e Serviços nos Clientes), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

Referência F) um (1) Técnico Superior - área de Qualidade, Higiene e Segurança no Trabalho - do Gabinete de Qualidade, Auditoria e Controlo, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

3.1 - Para todas as referências (A, B, C, D, E e F): As funções gerais para a carreira/categoria, tal como definidas no Anexo à LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o estabelecido no seu artigo 88.º, às quais correspondem os graus de complexidade previstos no n.º 1, do artigo 86.º, da mesma Lei, respetivamente:

Referência A) "Desempenhar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.", às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional para a carreira/categoria de Assistente Técnico, conforme previsto na alínea b), do n.º 1, do referido artigo 86.º;

Referências B, C, D, E e F) "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores", às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional para a carreira/categoria de Técnico Superior, conforme previsto na alínea c), do n.º 1, do referido artigo 86.º

3.2 - Principais tarefas e atribuições de acordo com o Mapa de Pessoal e respetivo Perfil de Competências:

Referência A) Compete-lhe, designadamente, realizar as seguintes tarefas: Implementar e parametrizar sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC; Cooperar com os restantes departamentos da AIRC na prossecução dos objetivos da organização/associação, designadamente com o Departamento de Desenvolvimento, no tratamento de pedidos de melhoria dos sistemas e soluções; Prestar apoio e suporte técnico aos clientes e utilizadores dos sistemas e soluções de software de gestão desenvolvidas pela AIRC, através dos canais definidos para a realização desta atividade (correio eletrónico e tradicional e/ou telefone); Prestar serviços de apoio à implementação dos processos dos clientes, com suporte nos sistemas e soluções desenvolvidas pela AIRC, designadamente através da parametrização e adequação das suas características às necessidades da implementação; Colaborar com o Departamento de Desenvolvimento da AIRC na recolha, tratamento e registo de todos os pedidos (JIRA, SupportCenter ou em plataforma própria) dos clientes, relacionados com oportunidades de melhoria e de valorização dos produtos, erros detetados e novas funcionalidades a implementar; Colaborar no desenvolvimento e manutenção dos manuais dos diferentes produtos desenvolvidos pela AIRC, assegurando o estrito cumprimento das normas existentes; Colaborar no processo e atividades de teste, cumprindo rigorosamente os procedimentos e instruções estabelecidas para este tipo de processos; Testar e validar aplicações informáticas; Gerar documentações referentes aos testes realizados e às versões homologadas; Manter e dar suporte ao software resolvendo problema ou dúvida do cliente; Participar no processo de análise e desenho de novas funcionalidades, alterações e correções; Pesquisar e ter conhecimento da legislação que constitui a fundamentação para as alterações conjuntamente com a equipa do Suporte e de Desenvolvimento; Adotar e observar as prescrições legais de segurança e saúde a serem aplicadas na AIRC; Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior.

Referência B) Compete-lhe, designadamente, no âmbito do Suporte e Serviços nos Clientes na área da Gestão das Águas, realizar as seguintes tarefas: Implementar e parametrizar sistemas e soluções de software desenvolvidos pela AIRC, em especial na aplicação SGA; Realizar auditorias com validação do cumprimento de requisitos legais e regulamentares, nos âmbitos e atividades dos clientes que se encontram suportadas pelos sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC; Prestar serviços de consultoria e de apoio à implementação dos processos dos clientes, com suporte nos sistemas e soluções desenvolvidas pela AIRC, designadamente através da parametrização e adequação das suas características às necessidades da implementação; Colaborar com o Departamento de Desenvolvimento da AIRC na recolha, tratamento e registo de todos os pedidos (JIRA, SupportCenter ou em plataforma própria) dos clientes, relacionados com oportunidades de melhoria e de valorização dos produtos, erros detetados e novas funcionalidades a implementar, bem como na análise e interpretação dos enquadramentos legais, regulamentos e conteúdos normativos que condicionem ou determinem a alteração de capacidades e funcionalidades dos sistemas e soluções desenvolvidas pela AIRC; Colaborar no desenvolvimento e manutenção dos manuais dos diferentes produtos desenvolvidos pela AIRC (recorrendo ao Help&Manual), assegurando o estrito cumprimento das normas existentes; Apoiar os clientes no desenvolvimento e implementação de regulamentos, normativos e sistemas de controlo interno; Testar e validar aplicações informáticas, e gerar documentação relacionada com os testes; Avaliar de forma crítica acertos e eventuais inconsistências baseado em documentações preestabelecidas; Manter e dar suporte ao software resolvendo problema ou dúvida do cliente através dos canais definidos (correio eletrónico e tradicional e/ou telefone); Pesquisar e ter conhecimento da legislação que constitui a fundamentação da aplicação SGA, da Gestão de Águas e Ordenamento do Território; Analisar e uniformizar dados relacionados com informação geográfica dos locais de instalação em manutenção no SGA; Realizar Suporte, Consultadoria e Serviços presenciais no Cliente; Adotar e observar as prescrições legais de segurança e saúde a serem aplicadas na AIRC; Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior.

Referência C) Compete-lhe, designadamente, no âmbito da Equipa de Suporte e Serviços nos Clientes ao OurCity, realizar as seguintes tarefas: Implementar e parametrizar sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC; Prestar serviços de formação aos clientes e utilizadores do OurCity e outros sistemas e soluções desenvolvidas pela AIRC; Desenvolver e melhorar os manuais da Aplicação OurCity; Desenvolver manuais e materiais de formação na aplicação OurCity; Cooperar com os restantes departamentos da AIRC na prossecução dos objetivos da organização/associação, designadamente com o Departamento de Desenvolvimento, no tratamento de pedidos de melhoria dos sistemas e soluções, na análise e conceção de novas soluções e, nas tarefas de validação e de teste; Realizar serviços de consultadoria no Cliente; Desenvolvimento de Plugins em Python para o software QGIS: ETL (GeoKettle); Apoio, georreferenciação e geocodificação de moradas em aplicações AIRC; Apoio na criação de SIG e georreferenciação de municípios; Apoio na utilização e adaptação da aplicação Ourcity em municípios clientes; Analisar e fornecer informação relevante no domínio das SIG e do Ordenamento do Território para desenvolvimento de funcionalidades a este nível; Dar Suporte ao Cliente na integração da OurCity com a Gestão Documental (MyDoc); Avaliar de forma crítica acertos e eventuais inconsistências referente a implementações realizadas pelos desenvolvedores baseado em documentações preestabelecidas; Gerar documentações referentes aos testes realizados e às versões homologadas; Manter e dar suporte ao software resolvendo problema ou dúvida do cliente; Adotar e observar as prescrições legais de segurança e saúde a serem aplicadas na AIRC; Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior.

Referência D) Compete-lhe, nomeadamente, no âmbito do Suporte e Serviços nos Clientes na área do Urbanismo, realizar as seguintes tarefas: Implementar e parametrizar sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC na área do Urbanismo; Prestar serviços de formação previstas ou solicitadas pelos clientes e utilizadores dos sistemas e soluções desenvolvidas pela AIRC, definindo as ações de formação, incluindo a programação, a preparação dos conteúdos programáticos e das ferramentas de aprendizagem e na elaboração dos dossiers pedagógicos; Cooperar com os restantes departamentos da AIRC na prossecução dos objetivos da organização/associação; Prestar apoio e suporte técnico aos clientes e utilizadores dos sistemas e soluções de software de gestão desenvolvidas pela AIRC no âmbito do Urbanismo, através dos canais definidos para a realização desta atividade (correio eletrónico e tradicional, e telefone); Prestar serviços de consultoria e auditoria com validação do cumprimento de requisitos legais e regulamentares, no âmbito das atividades dos clientes, que se encontram suportadas pelos sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC; Prestar serviços de consultoria e de apoio à implementação dos processos dos clientes, com suporte nos sistemas e soluções desenvolvidas pela AIRC, designadamente através da parametrização e adequação das suas características às necessidades da implementação; Colaborar com o Departamento de Desenvolvimento da AIRC na recolha, tratamento e registo de todos os pedidos (em plataforma própria) dos clientes, relacionados com oportunidades de melhoria e de valorização dos produtos, erros detetados e novas funcionalidades a implementar, bem como na análise e interpretação dos enquadramentos legais, regulamentos e conteúdos normativos que condicionem ou determinem a alteração de capacidades e funcionalidades dos sistemas e soluções desenvolvidas pela AIRC; Colaborar no desenvolvimento e manutenção dos manuais dos diferentes produtos desenvolvidos pela AIRC, assegurando o estrito cumprimento das normas existentes; Colaborar com o Departamento de Marketing no âmbito das divulgações e atividades de Marketing dos produtos AIRC na Área do Urbanismo; Participar em iniciativas comerciais e de divulgação juntamente com o Departamento de Marketing e Comercial, cooperando em ações de pré-venda; Colaborar no processo e atividades de teste, cumprindo rigorosamente os procedimentos e instruções estabelecidas para este tipo de processos; Apoiar os clientes no desenvolvimento e implementação de regulamentos, normativos e sistemas de controlo interno; Testar e validar aplicações informáticas; Avaliar de forma crítica acertos e eventuais inconsistências referente a implementações realizadas pelos desenvolvedores baseado em documentações preestabelecidas; Gerar documentações referentes aos testes realizados e às versões homologadas; Manter e dar suporte ao software resolvendo problemas ou dúvidas dos clientes; Participar no processo de análise e desenho de novas funcionalidades, alterações e correções; Pesquisar e analisar a legislação que constitui a fundamentação para as alterações conjuntamente com a equipa de desenvolvimento por forma a definir e validar ao nível da usabilidade e validação de resultados a integrar na funcionalidade, alteração ou correção; Realizar Suporte, Formação, Consultadoria e Serviços presenciais no Cliente; Adotar e observar as prescrições legais de segurança e saúde a serem aplicadas na AIRC; Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior.

Referência E) Compete-lhe, nomeadamente, no âmbito dos Projetos Especiais, realizar as seguintes tarefas: Sob a orientação do(a) Superior hierárquico(a) implementar e parametrizar sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC no âmbito de projetos de longa duração ou que requeiram uma intervenção especializada ao nível da área da Financeira; Prestar serviços de formação aos clientes e utilizadores dos sistemas e soluções desenvolvidas pela AIRC no âmbito dos Projetos Especiais; Cooperar com os restantes departamentos da AIRC na prossecução dos objetivos da organização/associação, designadamente com o Departamento de Desenvolvimento, no tratamento de pedidos de melhoria dos sistemas e soluções, na análise e conceção de novas soluções e, nas tarefas de validação e de teste; Prestar apoio e suporte técnico aos clientes e utilizadores dos sistemas e soluções de software de gestão desenvolvidas pela AIRC, através dos canais definidos para a realização desta atividade (correio eletrónico e tradicional, e telefone), considerando, especialmente, as soluções AIRC; Sob a orientação do(a) Superior hierárquico(a) prestar serviços de consultoria e auditoria nos âmbitos e atividades dos Projetos Especiais; Realizar auditorias com validação do cumprimento de requisitos legais e regulamentares, nos âmbitos e atividades dos clientes que se encontram suportadas pelos sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC; Prestar serviços de consultoria e de apoio à implementação dos processos dos clientes, com suporte nos sistemas e soluções desenvolvidas pela AIRC, designadamente através da parametrização e adequação das suas características às necessidades da implementação; Prestar serviços de formação aos clientes; Colaborar com o Departamento de Desenvolvimento da AIRC na recolha, tratamento e registo de todos os pedidos (JIRA, SupportCenter ou em plataforma própria) dos clientes, relacionados com oportunidades de melhoria e de valorização dos produtos, erros detetados e novas funcionalidades a implementar, bem como na análise e interpretação dos enquadramentos legais, regulamentos e conteúdos normativos que condicionem ou determinem a alteração de capacidades e funcionalidades dos sistemas e soluções desenvolvidas pela AIRC; Colaborar no desenvolvimento e manutenção dos manuais dos diferentes produtos desenvolvidos pela AIRC (recorrendo ao Help&Manual), assegurando o estrito cumprimento das normas existentes; Colaborar no processo e atividades de teste, cumprindo rigorosamente os procedimentos e instruções estabelecidas para este tipo de processos, designadamente, registando as atividades de teste em ferramenta própria, e desenvolvendo os artefactos exigidos no âmbito desta função; Apoiar os clientes no desenvolvimento e implementação de regulamentos, normativos e sistemas de controlo interno; Participar no processo de análise e desenho de novas funcionalidades, alterações e correções; Adotar e observar as prescrições legais de segurança e saúde a serem aplicadas na AIRC; Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior.

Referência F) Compete-lhe nomeadamente desempenhar as seguintes tarefas: Implementar procedimentos de certificação de Qualidade e Normas ISO; Realizar tarefas no âmbito das funções de Gestor da Qualidade; Acompanhar e proceder no sentido da certificação do Sistema de Gestão da Qualidade da AIRC; Acompanhar, preparar, desenvolver documentos e metodologias no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade; Utilizar as aplicações e ferramentas da AIRC, procurando inclui-las e inseri-las nos procedimentos do SGQ e da inovação e modernização administrativa (MyDOC, SGP, MyAIRC, BIS-RH, entre outras); Identificar processos de melhoria contínua para prossecução dos objetivos delineados; Coordenar e dinamizar as atividades de manutenção e de melhoria do Sistema de Gestão da Qualidade; Propor a criação ou a revisão de Instruções de Trabalho e Impressos do SGQ; Dinamizar a revisão e atualização do Manual da Qualidade e dos Procedimentos do Sistema de Qualidade da AIRC; Rever, ou elaborar novos, Procedimentos, Instruções de Trabalho e respetivos impressos de suporte e submetê-los a verificação e aprovação; Tratar os dados relativos à Qualidade e contribuir para o Relatório de Atividades da AIRC nos aspetos que digam respeito ao funcionamento do Sistema de Gestão da Qualidade e propor ações de melhoria; Preparar, submeter a aprovação do Conselho Diretivo e gerir a execução do Programa de Auditorias; Analisar os resultados das auditorias aos processos e propor ações de correção e melhoria que entender adequadas, conforme as não conformidades e/ou oportunidades de melhoria detetadas; Elaborar relatórios relativos ao controlo de Indicadores, analisando e submetendo esses dados nos suportes desenvolvidos para o efeito; Dinamizar o tratamento das não conformidades e a tomada de ações corretivas que evitem a repetição de problemas e de ações preventivas que evitem a sua ocorrência; Dinamizar o processo de audição dos colaboradores da AIRC, dos seus clientes e dos seus fornecedores; Acompanhar e monitorizar a formação certificada da AIRC e seus cursos; Colaborar na avaliação de desempenho dos colaboradores; Avaliar e verificar as necessidades de formação dos colaboradores; Dar apoio no âmbito da Secção de Formação (atividades da Secção); Ter conhecimento atualizado e validar os requisitos legais no âmbito das sua atuação; Dar apoio e colaborar nas restantes funções do Gabinete, quando necessário; Colaborar na definição da política geral da AIRC relativa à higiene e segurança no trabalho, prevenção de riscos e planear e implementar o correspondente sistema de gestão; Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais; Conceber, programar e desenvolver medidas de prevenção e de proteção; Cooperar tecnicamente nas atividades de segurança e higiene no trabalho; Participar na organização do trabalho; Assegurar a organização da documentação necessária à gestão da prevenção na AIRC; Promover a informação e a formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho; Promover a integração da prevenção nos sistemas de comunicação da AIRC, preparando e disponibilizando a necessária informação específica; Dinamizar processos de consulta e de participação dos trabalhadores; Controlo dos equipamentos de medição e monitorização (calibração e verificação); Adotar e observar as prescrições legais de segurança e saúde a serem aplicadas na AIRC; Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior.

3.3 - A descrição das funções realizada não prejudica a atribuição ao(à) trabalhador(a) de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o(a) trabalhador(a) detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos Gerais para todas as referências (A, B, C, D, E e F): A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário eletrónico de candidatura, sob pena de exclusão.

4.2 - Nível habilitacional: para a Referência A, é necessário deter o 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; para a Referência B, é necessário deter Licenciatura em Geografia (CNAEF 312 - Sociologia e Outros Estudos; cf. Portaria 256/2005, de 16 de março), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; para a Referência C,

é necessário deter Licenciatura em Geografia (CNAEF 312 - Sociologia e Outros Estudos; cf. Portaria 256/2005, de 16 de março), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; para a Referência D, é necessário ter Formação Superior ao nível da Licenciatura ou posterior em Informática de Gestão (CNAEF 481 - Ciências Informáticas; cf. Portaria 256/2005, de 16 de março), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; para a Referência E, é necessário deter Licenciatura em Contabilidade (CNAEF 344 - Contabilidade e Fiscalidade; cf. Portaria 256/2005, de 16 de março), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; para a Referência F, é necessário deter Licenciatura em Engenharia do Ambiente (CNAEF 851 - Tecnologia de Proteção do Ambiente; cf. Portaria 256/2005, de 16 de março).

4.3 - Requisitos específicos: para a Referência A é necessário possuir formação e experiência no âmbito das funções, e Carta de Condução na categoria B; para a Referência B, é necessário possuir formação e experiência no âmbito das funções, Certificado de competências Pedagógicas (CCP) e, Carta de Condução na categoria B; para a Referência C é necessário possuir formação e experiência em SIG, informática e no âmbito das funções, Certificado de competências Pedagógicas (CCP) e, Carta de Condução na categoria; para a Referência D, é necessário possuir formação adicional na área de comunicação, experiência no âmbito das funções, Certificado de competências Pedagógicas (CCP) e, Carta de Condução na categoria B; para a Referência E, é necessário possuir formação adicional em SNC-AP e Auditoria Pública, experiência no âmbito das funções, Certificado de competências Pedagógicas (CCP) e Carta de Condução na categoria B; para a Referência F, é necessário possuir formação adicional em SGQ, Auditorias de Qualidade e em Higiene e Segurança no Trabalho e experiência no âmbito das funções.

4.4 - Nos termos do artigo 7.º do RGPD [Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril], os candidatos têm de dar o seu Consentimento para o Tratamento de Dados, no formulário eletrónico de candidatura, sob pena de exclusão.

5 - Prazo, Forma e Local para apresentação de candidaturas para todas as referências (A, B, C, D, E e F):

a) Prazo: 10 dias úteis, contados da data da presente publicação;

b) Forma e Local: Em suporte eletrónico, através do preenchimento devido do formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível em www.airc.pt/sobre#procedimentos, ao qual deve ser anexada a documentação requerida (consultar Atas n.º 1 do Júri). Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da supracitada Portaria 233/2022, não serão admitidas candidaturas em suporte de papel, nem candidaturas enviadas por e-mail, apenas as submetidas através do referido formulário eletrónico de utilização obrigatória

6 - As publicações integrais contendo os requisitos de admissão, perfil exigido, composição do júri e métodos de seleção, serão publicitadas na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, após a publicação do presente aviso no Diário da República. Serão igualmente disponibilizadas na página da Associação, em www.airc.pt, as atas do júri, contendo o texto integral, com todos os elementos requeridos por lei.

29 de novembro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Prof. Doutor José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5591904.dre.pdf .

Ligações deste documento

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