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Aviso 25113/2023, de 22 de Dezembro

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Sumário

Promove ao posto de especialista de informática, grau 3, nível 1, João Mário Cruz Carvalho Martins e a técnico de informática, grau 2, nível 1, Vítor José Castro Gomes

Texto do documento

Aviso 25113/2023

Sumário: Promove ao posto de especialista de informática, grau 3, nível 1, João Mário Cruz Carvalho Martins e a técnico de informática, grau 2, nível 1, Vítor José Castro Gomes.

Para os devidos efeitos se torna público que, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, face à classificação obtida no concurso interno de acesso limitado para 1 posto de trabalho de especialista de informática, grau 3, nível 1, da carreira de informática, cuja lista de classificação foi por mim homologada em 13 de novembro de 2023, promovi, com efeitos, a 1 de dezembro de 2023, a especialista de informática grau 3, nível 1 o único candidato aprovado - João Mário Cruz Carvalho Martins.

Promovi, ainda, face à classificação obtida no concurso interno de acesso limitado para 1 posto de trabalho de técnico de informática, grau 2, nível 1, da carreira de técnico de informática, cuja lista de classificação foi por mim homologada em 13 de novembro de 2023, com efeitos a 1 de dezembro de 2023, a técnico de informática grau 2, nível 1 o único candidato aprovado - Vítor José Castro Gomes.

7 de dezembro de 2023. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Agostinha Freitas, Dr.ª

317141741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5591896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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