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Aviso (extrato) 25112/2023, de 22 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum, por tempo indeterminado, com vista ao recrutamento de um posto de trabalho na carreira especial de fiscalização e categoria de fiscal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 25112/2023

Sumário: Procedimento concursal comum, por tempo indeterminado, com vista ao recrutamento de um posto de trabalho na carreira especial de fiscalização e categoria de fiscal.

Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com vista ao recrutamento de um posto de trabalho na carreira especial de fiscalização e categoria de fiscal

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09/09 e nos termos do estipulado no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de trinta e um de maio de 2023, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do aviso integral na BEP, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para recrutamento de um posto de trabalho, na carreira especial de fiscalização, categoria de fiscal, para o setor de Obras Particulares e Fiscalização Municipal da Divisão de Urbanismo e Ambiente.

2 - Local de trabalho: Área do Município de Vila Viçosa.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

3.1 - Carreira e categoria: carreira especial de fiscalização, categoria de fiscal.

3.2 - Conteúdo Funcional: Funções constantes no artigo 8.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20/08 e Mapa de Pessoal da CMVV.

3.3 - Atribuição/atividade: Acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas; Elabora autos de notícia, de contraordenação ou transgressão por infração das normas legais e regulamentares; bem como, Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final de resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; controla o cumprimento, por parte dos munícipes, das disposições contidas em leis, regulamentos gerais e posturas e regulamentos municipais; zela pela conservação do património municipal, participando as anomalias verificadas; assegura a fiscalização das alterações do uso do solo e suas transformações nos domínios dos loteamentos e construções; elabora autos de embargo relacionados com obras clandestinas ou desconformes com a respetiva licença ou autorização; assegura a fiscalização dos trabalhos realizados na via pública, bem como a fiscalização de outros trabalhos, sempre que superiormente solicitado; informa os processos que lhe são distribuídos; verifica e controla as autorizações e licenças para execução dos trabalhos, vistoria prédios e informa sobre o seu estado de conservação.

A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da LTFP.

4 - Nível habilitacional: Os candidatos deverão ser titulares do 12.º ano de escolaridade, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional.

5 - Outros Requisitos:

Idoneidade para o exercício de funções: Os candidatos devem comprovar a sua idoneidade para o exercício de funções através da apresentação do certificado de registo criminal, aquando da entrega da candidatura.

A integração na carreira especial de fiscalização depende da aprovação em curso de formação específico, com a classificação final não inferior a 14 valores, a ministrar pelo organismo central de formação para a Administração Local, tem a duração mínima de seis meses e tem lugar durante o período experimental.

Os candidatos que se encontrem a frequentar ou já tenham frequentado o curso de formação específico, ficam dispensados de o frequentar novamente.

6 - Podem ser opositores ao presente procedimento concursal candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

7 - O texto integral do procedimento será publicitado na BEP - Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, bem como, por extrato, no sítio da Internet do Município de Vila Viçosa em www.cm-vilavicosa.pt a partir da data de publicação na BEP.

29 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio José Ludovico Esperança.

317142268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5591895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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