Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 25084/2023, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Abertura do período de discussão pública sobre a proposta de 3.ª alteração do Plano de Pormenor da Quinta de Geão

Texto do documento

Aviso 25084/2023

Sumário: Abertura do período de discussão pública sobre a proposta de 3.ª alteração do Plano de Pormenor da Quinta de Geão.

3.ª Alteração do Plano de Pormenor da Quinta de Geão

Discussão Pública

Alberto Manuel Martins da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 89.º e alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Santo Tirso, deliberou, por unanimidade, na sua reunião ordinária pública, realizada a 30 de novembro de 2023, (item 3 da respetiva ata), submeter a discussão pública a proposta de 3.ª Alteração do Plano de Pormenor da Quinta de Geão, pelo período de 20 (vinte) dias, a contar do quinto dia posterior ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante o período de Discussão Pública, os interessados podem consultar a proposta e demais documentação, no sítio da internet, www.cm-stirso.pt, e na Divisão de Ordenamento do Território e Informação Geográfica desta Câmara Municipal, bem como, apresentar reclamações, observações e sugestões, no referido sítio da internet, ou proceder ao seu envio por correio para "Câmara Municipal de Santo Tirso, Praça 25 de Abril, 4780-373 Santo Tirso", ou através do endereço de correio eletrónico santotirso@cm-stirso.pt.

7 de dezembro de 2023. - O Presidente, Alberto Costa.

617153551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5591867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda