Aviso 25070/2023, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Portimão
- Fonte: Diário da República n.º 246/2023, Série II de 2023-12-22
- Data: 2023-12-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração à licença para operação de loteamento, titulada pelo alvará de loteamento n.º 7/1989, sito na Urbanização Quinta da Malata - Portimão, requerida por Imosá Imobiliária, Lda.
Texto do documento
Aviso 25070/2023
Sumário: Alteração à licença para operação de loteamento, titulada pelo alvará de loteamento n.º 7/1989, sito na Urbanização Quinta da Malata - Portimão, requerida por Imosá Imobiliária, Lda.
Alteração à licença para operação de loteamento, titulada pelo alvará de loteamento n.º 7/1989, sito na Urbanização Quinta da Malata - Portimão, requerida por IMOSÁ Imobiliária, Lda.
De acordo com o despacho de 8 de novembro de 2023, do Sr.º Vereador João Gambôa, decorrerá um período de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data desta publicação, no Diário da República, durante o qual poderão os interessados apresentar por escrito, quaisquer reclamações, sugestões ou informações, dirigidas à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Portimão, relativamente às questões que possam ser consideradas no âmbito da respetiva operação de loteamento, conforme determina o n.º 2 do artigo 27.º e o artigo 122.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a nova redação dada pelo DecretoLei 136/2014, de 9 de setembro, e de acordo com o disposto no artigo 159.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Ficam por este meio notificados, todos os titulares dos lotes, constantes do alvará 7/1989, sito na Urbanização Quinta da Malata - Portimão, de que poderão, no prazo máximo de 10 dias, pronunciar-se para os efeitos do disposto no n.º 3, do artigo 27.º, do RJUE, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 e dezembro, na sua atual redação, nos termos do disposto no artigo 112.º, do Código de Procedimento Administrativo, aplicável, ex vi do artigo 122.º do RJUE.
A alteração à licença para operação de loteamento pode ser consultada na secretaria do Departamento de Obras e Gestão Urbanística, Ambiente Urbano, Trânsito e Manutenção, sito no Parque das Feiras e Exposições, Caldeira do Moinho - Portimão, de 2.ª feira a 6.ª feira das 9.00h às 13.00h e das 14.00h às 17.00h.
17 de novembro de 2023. - O Vereador, João Gambôa.
317074317
Sumário: Alteração à licença para operação de loteamento, titulada pelo alvará de loteamento n.º 7/1989, sito na Urbanização Quinta da Malata - Portimão, requerida por Imosá Imobiliária, Lda.
Alteração à licença para operação de loteamento, titulada pelo alvará de loteamento n.º 7/1989, sito na Urbanização Quinta da Malata - Portimão, requerida por IMOSÁ Imobiliária, Lda.
De acordo com o despacho de 8 de novembro de 2023, do Sr.º Vereador João Gambôa, decorrerá um período de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data desta publicação, no Diário da República, durante o qual poderão os interessados apresentar por escrito, quaisquer reclamações, sugestões ou informações, dirigidas à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Portimão, relativamente às questões que possam ser consideradas no âmbito da respetiva operação de loteamento, conforme determina o n.º 2 do artigo 27.º e o artigo 122.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a nova redação dada pelo DecretoLei 136/2014, de 9 de setembro, e de acordo com o disposto no artigo 159.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Ficam por este meio notificados, todos os titulares dos lotes, constantes do alvará 7/1989, sito na Urbanização Quinta da Malata - Portimão, de que poderão, no prazo máximo de 10 dias, pronunciar-se para os efeitos do disposto no n.º 3, do artigo 27.º, do RJUE, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 e dezembro, na sua atual redação, nos termos do disposto no artigo 112.º, do Código de Procedimento Administrativo, aplicável, ex vi do artigo 122.º do RJUE.
A alteração à licença para operação de loteamento pode ser consultada na secretaria do Departamento de Obras e Gestão Urbanística, Ambiente Urbano, Trânsito e Manutenção, sito no Parque das Feiras e Exposições, Caldeira do Moinho - Portimão, de 2.ª feira a 6.ª feira das 9.00h às 13.00h e das 14.00h às 17.00h.
17 de novembro de 2023. - O Vereador, João Gambôa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5591852.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
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