Regulamento 1356/2023, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Pampilhosa da Serra
- Fonte: Diário da República n.º 246/2023, Série II de 2023-12-22
- Data: 2023-12-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento para o Serviço de Empréstimo Documental da Rede Intermunicipal de Bibliotecas da Região de Coimbra.
Jorge Alves Custódio, Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, e para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação, que a Assembleia Municipal aprovou, na sua sessão ordinária realizada em 24 de novembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, cuja deliberação foi tomada em reunião ordinária realizada em 13 de novembro de 2023, o Regulamento para o Serviço de Empréstimo Documental da Rede Intermunicipal de Bibliotecas da Região de Coimbra, que a seguir se transcreve, entrando em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Para constar e produzir legais efeitos, publica-se o presente Edital e o Regulamento a que se refere, que vai ser divulgado no Diário da República (2.ª série) e no sítio institucional do Município de Pampilhosa da Serra, em www.cm-pampilhosadaserra.pt.
4 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, Jorge Alves Custódio.
Regulamento para o Serviço de Empréstimo Documental da Rede Intermunicipal de Bibliotecas da Região de Coimbra
A Rede Intermunicipal de Bibliotecas da Região de Coimbra, doravante designada por RIB RC, é composta pelas bibliotecas dos seguintes Municípios: Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Mortágua, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares.
A RIB RC, criada para partilhar e rentabilizar recursos, conhecimentos, boas práticas e promover o funcionamento em parceria, tem como objetivo prestar um melhor serviço público a todos os cidadãos, sobretudo aos que residam, trabalhem ou estudem em qualquer um dos dezanove Municípios que constituem a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIM RC), e realiza um trabalho colaborativo, sempre no respeito pela individualidade de cada uma das bibliotecas que a compõem. A RIB RC reconhece o Serviço de empréstimo intermunicipal como um processo fundamental para encurtar distâncias e dificuldades de acesso e comunicação entre bibliotecas e utilizadores, independentemente da sua biblioteca de origem. Este serviço destina-se a facilitar o acesso às coleções das bibliotecas da RIB RC a qualquer cidadão que resida, trabalhe ou estude num dos Municípios da CIM RC, podendo o mesmo usufruir de todos os serviços de empréstimo prestados por qualquer Biblioteca da RIB RC, desde que se encontre inscrito em pelo menos uma delas.
CAPÍTULO I
Âmbito
Cláusula primeira
Âmbito
1 - Qualquer cidadão que resida, trabalhe ou estude, num dos municípios da CIM RC, pode usufruir de todos os serviços prestados por qualquer biblioteca da RIB RC, desde que se encontre inscrito em, pelo menos, uma delas, devendo, obrigatoriamente, respeitar as normas dispostas no Regulamento de cada biblioteca.
2 - As presentes orientações visam ser um instrumento uniformizador da utilização dos serviços de empréstimo prestados pelas Bibliotecas Municipais que compõem a RIB RC.
CAPÍTULO II
Empréstimo Interbibliotecas (EIB)
Cláusula segunda
Caracterização
1 - O serviço de Empréstimo Interbibliotecas, doravante designado por EIB, é um serviço através do qual cada utilizador ou cada uma das bibliotecas da RIB RC obtém de outra biblioteca, determinado documento requerido pelos seus utilizadores ou pela própria.
2 - No caso dos utilizadores individuais podem os mesmos requisitar e devolver os documentos em qualquer biblioteca da Rede, sendo a biblioteca onde os documentos forem rececionados responsável por informar a biblioteca de origem.
3 - Para beneficiar do disposto anteriormente, é obrigatório, por parte de cada utilizador, a apresentação do respetivo Cartão de Leitor.
4 - Cada Biblioteca criará um leitor institucional para cada uma das bibliotecas da RIB RC e será a partir deste n.º de leitor que se fará a gestão de empréstimo domiciliário interbibliotecas.
5 - Os pedidos de EIB podem ser apresentados ao balcão ou remotamente.
6 - Para efeitos de EIB, a biblioteca/utilizador requisitante são responsáveis pela conservação e utilização dos documentos emprestados, incluindo o cumprimento de eventuais obrigações legais relativas à propriedade literária, artística ou científica das obras protegidas.
Cláusula terceira
Tramitação do Pedido de EIB
1 - A biblioteca fornecedora, à exceção do empréstimo presencial, deve responder ao pedido de EIB no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do pedido.
2 - No caso em que o pedido de EIB não possa ser satisfeito pela biblioteca fornecedora, esta deverá informar, dentro do mesmo prazo, o motivo da não disponibilização do documento.
3 - O fornecimento e devolução dos documentos do EIB poderá ser feito por:
a) Expedição via correio postal;
b) Entrega presencial.
4 - A biblioteca requisitante deve devolver os documentos do EIB na data prevista da devolução, podendo ser considerado mais 5 (cinco) dias úteis nos casos de envio postal.
5 - Na resposta ao pedido de EIB, a biblioteca fornecedora deve indicar a data de empréstimo e de devolução, com o envio do(s) documento(s).
Cláusula quarta
Custos
1 - O funcionamento do serviço de EIB, para os pedidos efetuados pelos utilizadores individualmente ou pelas bibliotecas da RIB RC, ou seja, a tramitação de documentos entre as bibliotecas da RIB RC, será totalmente gratuito para os utilizadores.
2 - Os custos relativos aos portes de correio do EIB tramitados entre bibliotecas da RIB RC são suportados da seguinte forma:
a) Biblioteca fornecedora - assume os custos associados ao envio;
b) Biblioteca requisitante - assume os custos associados à devolução.
Cláusula quinta
Responsabilização por Danos ou Perdas
1 - A biblioteca requisitante compromete-se, em caso de dano que impossibilite a utilização/leitura dos documentos, ou em caso de extravio/perda dos documentos, a repor um exemplar igual.
2 - A Biblioteca requisitante deverá, se o documento se encontrar esgotado, repor outro titulo sugerido pela biblioteca fornecedora, de valor equivalente ao do documento danificado, extraviado ou perdido.
3 - O utilizador requisitante compromete-se a cumprir o regulamento interno da biblioteca onde efetuou o empréstimo.
Cláusula sexta
Estatística do EIB
1 - Cada biblioteca elaborará e produzirá a estatística anual referente aos atos praticados através do serviço de Empréstimo Interbibliotecas, recolhendo os seguintes dados:
a) Número de pedidos realizados/Número de pedidos satisfeitos.
b) Total de documentos emprestados por biblioteca.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Cláusula sétima
Casos Omissos
Os casos omissos, não previstos neste regulamento, deverão ser resolvidos com recurso ao Regulamento da Biblioteca fornecedora/requisitantes, e pelo grupo de trabalho da RIB RC.
Cláusula oitava
Alterações
O presente regulamento poderá ser alterado por proposta, devidamente fundamentada, pelos membros do grupo de trabalho das bibliotecas da RIB RC e submetido à aprovação da CIM RC.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5591844.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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