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Aviso (extrato) 25045/2023, de 22 de Dezembro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, no cargo de chefe da Divisão de Contratação e Aprovisionamento

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 25045/2023

Sumário: Designação, em regime de substituição, no cargo de chefe da Divisão de Contratação e Aprovisionamento.

Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2023, de 12 de setembro, torna-se público que por meu despacho datado de 14 de novembro de 2023, designei, em regime de substituição, com efeitos a 13 de novembro de 2023, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, a técnica superior Ana Patrícia Cruz Duarte, para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Contratação e Aprovisionamento, cujo currículo académico e profissional, abreviado em nota curricular que se segue, evidencia a competência técnica, a aptidão profissional e o perfil adequados ao exercício da inerente função no aludido regime.

Nota curricular

Nome: Ana Patrícia Cruz Duarte

Data de Nascimento - 17 de novembro de 1988

Formação académica

Mestrado em Direito - Universidade Católica Portuguesa do Porto (2011-2013);

Licenciatura em Direito - Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2006-2011).

Formação complementar mais relevante: Curso de Pós-Graduação Contratação Pública, Centro de Estudos de Direito Público e Regulação-CEDIPRE-FDUC (09/2023-presente) fase curricular em curso; Curso de Especialização em Emprego Público, Centro de Estudos de Direito Público e Regulação-CEDIPRE-FDUC (02/04-2022)fase curricular concluída; Curso "Gestor e Gestão do Contrato - Enquadramento Jurídico e Aplicação Prática", IGAP (11/2021); Ação de Formação "Análise e Avaliação de Propostas em Procedimentos de contratação pública", IGAP (04/2022); Formação inicial "Norma NP EN ISO 9001:2015", CHI Trust (10/2022); Webinar "A Avaliação de Desempenho na Administração Pública", Incurso (10/2022); Ação de Formação "O Papel dos Municípios no Âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais - 2.ª edição", Quadros & Metas (09/2022; Ação de formação online "Os procedimentos de intimação para execução de obras necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade e sua execução coerciva.", Quadros & Metas (03/2022).

Experiência profissional

Desde março de 2021 - Técnico Superior Jurista na Câmara Municipal de Marco de Canaveses:

De abril de 2021 a outubro de 2023 - responsável pelo acesso à informação administrativa na Câmara Municipal de Marco de Canaveses;

De novembro de 2018 a março de 2021 - Advogada no Gabinete Jurídico do Sindicato de Professores da Zona Centro;

De setembro de 2012 a novembro de 2018 - Advogada | Advogada Estagiária na sociedade António Soares da Rocha, Abílio Machado Ferreira & Associados, Sociedade de Advogados, RL.

11 de dezembro de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Vieira.

317147258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5591821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2023-12-18 - Lei 75/2023 - Assembleia da República

    Alteração ao Estatuto da Ordem dos Economistas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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