Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13147/2023, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Nomeia o júri de concurso para provimento de um lugar de investigador auxiliar para a área científica de Enfermagem da carreira de investigação científica

Texto do documento

Despacho 13147/2023

Sumário: Nomeia o júri de concurso para provimento de um lugar de investigador auxiliar para a área científica de Enfermagem da carreira de investigação científica.

Nos termos do artigo 20.º da Lei 124/99, de 20 de abril, nomeio, sob proposta da Coordenadora do Centro de Investigação da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), o Júri do Concurso para provimento de um lugar de Investigador Auxiliar para a área científica de Enfermagem da Carreira de Investigação, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da ESEL para o ano de 2023.

Presidente: Doutora Andreia Jorge Silva da Costa, Professora Coordenadora do Centro de Investigação da ESEL.

Vogais efetivos:

Doutora Maria Adriana Pereira Henriques, Professora Coordenadora da ESEL;

Doutora Maria dos Anjos Coelho Rodrigues Dixe, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Leiria;

Doutor Marcelo Medeiros, Professor Titular aposentado da Universidade Federal de Goiás, Brasil;

Doutor Sérgio Joaquim Deodato Fernandes, Professor Associado da Universidade Católica Portuguesa de Lisboa.

Vogais suplentes:

Doutor Joaquim Manuel de Oliveira Lopes, Professor Coordenador da ESEL;

Doutora Marcelle Miranda da Silva, Professora Associada da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Brasil.

6 de dezembro de 2023. - A Presidente, Patrícia Carla da Silva Pereira.

317150805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5591699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Lei 124/99 - Assembleia da República

    Garante aos jovens menores o livre exercício do direito de associação e simplifica o processo de constituição das associações juvenis.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda