Sumário: Declara, a pedido do Município de Paredes, a utilidade pública urgente da expropriação das parcelas necessárias à execução da projeto municipal denominado «Expansão do Parque Empresarial Baltar/Parada», retificando a Declaração (extrato) n.º 100/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2022.
Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, por despacho de 7 de dezembro de 2023, no exercício das competências previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, que lhe foram delegadas pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 13251/2022, da Ministra da Coesão Territorial, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, e nos termos e para os efeitos previstos no artigo 1.º, n.º 1 do artigo 3.º e artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, a pedido do Município de Paredes, retificou, nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, a declaração de utilidade pública urgente da expropriação das parcelas necessárias à execução da projeto municipal denominado "Expansão do Parque Empresarial Baltar/Parada", proferida por seu despacho de 28 de junho de 2022 exarado na Informação n.º I-000484-2022, de 6 de junho de 2022, da Direção-Geral das Autarquias Locais, com os fundamentos de facto e de direito aí expostos e na Informação n.º I-000657-2023, de 6 de dezembro de 2023, e tendo em consideração os documentos constantes do processo 13.033.21/DAJ, daquela Direção-Geral. Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1 do 13.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2022, pela Declaração (extrato) n.º 100/2022, que agora se retifica quanto à parcela 1, no que respeita à área a expropriar, onde se lê «550 m2», deverá ler-se «1100 m2»; quanto à parcela 2, no que toca à área a expropriar, onde se lê «460 m2», deverá ler-se «920 m2» e, quanto à identificação dos interessados das referidas parcelas, atualmente conhecidos, Herdeiros de David Barbosa Pereira e de Haydée Rodrigues Pereira: Sónia de Almeida Ferreira, Bruna Vinhaes da Trindade e Vanessa Augusto Vinhaes, conforme consta no quadro integral que se publica:
N.ºparcela | Proprietários | Área (m2) | Matriz (Freguesia de Parada de Todeia) | N.º da descrição do registo predial | |
---|---|---|---|---|---|
Rústico | Urbano | ||||
1 | Herdeiros de David Barbosa Pereira e de Haydée Rodrigues Pereira: Sónia de Almeida Ferreira Bruna Vinhaes da Trindade Vanessa Augusto Vinhaes | 1100 | 86 | - | 260 |
2 | Herdeiros de David Barbosa Pereira e de Haydée Rodrigues Pereira: Sónia de Almeida Ferreira Bruna Vinhaes da Trindade Vanessa Augusto Vinhaes | 920 | 139 | - | 261 |
Em sonância com os efeitos retroativos do despacho de 7 de dezembro de 2023 suprareferido, a presente declaração produz efeitos retroativos à data da publicação Declaração (extrato) n.º 100/2022, não prejudicando os seus efeitos jurídicos.
7 de dezembro de 2023. - A Subdiretora-Geral, Filipa Mourão.
317142292