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Despacho 13125-A/2023, de 21 de Dezembro

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Sumário

Criação do Comité Coordenador para o investimento TC-C10-i07 - Navegação ecológica

Texto do documento

Despacho 13125-A/2023

Sumário: Criação do Comité Coordenador para o investimento TC-C10-i07 - Navegação ecológica.

A crise de ordem económica e social causada pela pandemia da doença COVID-19 levou à adoção de um conjunto de medidas excecionais por parte da União Europeia (UE) e dos seus Estados-Membros.

Com vista a estabelecer uma resposta célere às principais necessidades relacionadas com a recuperação dos países da UE, o Conselho Europeu definiu um expressivo pacote financeiro destinado a apoiar os Estados-Membros na superação dos efeitos socioeconómicos da pandemia e na instituição de políticas eficazes de recuperação e promoção da resiliência das economias nacionais numa lógica de sustentabilidade e alinhadas com o objetivo europeu de alcançar a neutralidade climática até 2050.

No âmbito deste Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), Portugal definiu um conjunto de investimentos e reformas que contribuem para as seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital.

A componente C10 - Mar, integrada na dimensão da transição climática, inclui um conjunto de medidas que visam desenvolver uma resposta estrutural, duradoura e impactante preparando o caminho para a construção de uma economia do mar mais competitiva, mais coesa e mais inclusiva, mas também mais descarbonizada e sustentável, com maior capacidade de aproveitamento das oportunidades decorrentes das transições climática e digital.

Na sequência do processo de reprogramação do PRR, a componente C10 - Mar passou a incluir o investimento TC-C10-i07 - Navegação ecológica que prevê o lançamento de um programa de apoio que garanta as condições para a aceleração da transição energética do transporte marítimo de mercadorias e passageiros, no médio e longo prazo, em prol da proteção do ambiente, em linha com o previsto no Pacto Ecológico Europeu, na Estratégia de Redução dos Gases com Efeito de Estufa da Organização Marítima Internacional e na Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 (ENM 2021-2030).

O alcance, transversalidade e complexidade técnica deste investimento exige uma coordenação sólida e uma articulação ágil entre as entidades com as competências e instrumentos necessários para a sua operacionalização e obtenção tempestiva dos resultados esperados.

Neste sentido, é necessário criar um núcleo que englobe todas as valências para garantir a tomada de decisões, com a celeridade e rigor técnico exigíveis, sobre as matérias que digam respeito à operacionalização e acompanhamento da execução do investimento TC-C10-i07 - Navegação ecológica, sob a coordenação da Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), envolvendo todos os interlocutores em função das suas competências, instrumentos e conhecimentos. Assim, determina-se o seguinte:

1 - É constituído o Comité Coordenador para o investimento TC-C10-i07 - Navegação ecológica, doravante designado por Comité Coordenador, que responde diretamente ao Ministro da Economia e do Mar, com o desígnio de desenvolver, coordenar e monitorizar a execução das ações previstas neste investimento.

2 - O Comité Coordenador funciona durante o período de vigência do PRR, visando proporcionar a estreita colaboração entre entidades com competências nas diferentes áreas, que visem garantir o sucesso da execução e monitorização das ações previstas neste investimento.

3 - Sem prejuízo das competências atribuídas ao IAPMEI, I. P., enquanto entidade beneficiária intermediária, previstas no Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, cabe ao Comité Coordenador:

a) Contribuir para a definição do plano de comunicação para a sensibilização dos potenciais participantes no esforço de descarbonização do transporte marítimo de mercadorias e passageiros;

b) Contribuir para o estabelecimento das orientações para a elaboração dos modelos de avisos e termos de referência para os concursos à apresentação de candidaturas para o financiamento de projetos ao abrigo deste investimento;

c) Contribuir para estabelecimento dos critérios de avaliação do mérito das propostas e desenvolver os requisitos a incluir nas minutas de contratos a celebrar com os beneficiários incluindo os indicadores de controlo, marcos e metas;

d) Contribuir para o estabelecimento dos parâmetros de controlo e monitorização dos projetos de investimento financiados;

e) Apoiar o IAPMEI, I. P., no acompanhamento da execução dos projetos de investimento financiados;

f) Apoiar o IAPMEI, I. P., na elaboração dos relatórios periódicos técnicos de acompanhamento da execução dos investimentos financiados;

g) Apoiar o IAPMEI, I. P., na prossecução dos trabalhos a desenvolver, com vista a atingir os objetivos operacionais definidos dentro do prazo fixado;

h) Apoiar o IAPMEI, I. P., na garantia do cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente, da energia e da igualdade de oportunidades, quando aplicável;

i) Efetuar todas as ações necessárias à prossecução da sua missão não previstas nas alíneas anteriores.

4 - O Comité Coordenador é composto por um representante de cada uma das seguintes entidades:

a) A Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), que coordena;

b) A Autoridade de Gestão do Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030);

c) A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).

5 - Os membros designados para o Comité Coordenador podem fazer-se substituir, em caso de impedimento, mediante comunicação prévia por escrito ao coordenador.

6 - O Comité Coordenador aprova o seu regulamento de funcionamento, aplicando-se em tudo o que for omisso o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

7 - A participação no Comité Coordenador não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senhas de presença ou ajudas de custo.

8 - O Comité Coordenador pode solicitar a colaboração ou proceder à consulta de outras entidades relevantes, públicas ou privadas, para o objetivo do trabalho a desenvolver.

9 - Compete ao IAPMEI, I. P., o apoio administrativo e logístico ao Comité Coordenador.

10 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

21 de dezembro de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva.

317193282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5591132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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