A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 24880/2023, de 21 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na carreira/categoria de assistente operacional da trabalhadora Elisabete Maria Pereira Timóteo

Texto do documento

Aviso 24880/2023

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na carreira/categoria de assistente operacional da trabalhadora Elisabete Maria Pereira Timóteo.

Consolidação definitiva da mobilidade na carreira/ categoria de Assistente Operacional da trabalhadora Elisabete Maria Pereira Timóteo

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, se procedeu ao abrigo do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à citada Lei 35/2014, de 20 de junho, à consolidação definitiva da mobilidade na carreira/categoria de assistente operacional de Elisabete Maria Pereira Timóteo, com efeitos a 01 de novembro de 2023, passando a trabalhadora a integrar um posto de trabalho no mapa de pessoal deste município, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando a mesma posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual.

23 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara, José Daniel Pena Sádio.

317097249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5590235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda