Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 24864/2023, de 21 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Barroca d'Alva

Texto do documento

Aviso 24864/2023

Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Barroca d'Alva.

Prorrogação do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Barroca d'Alva

Período de participação pública

Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Alcochete, torna público, em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Alcochete, na sua reunião ordinária realizada a 22 de novembro de 2023, deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, aprovar prorrogação de prazo do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Barroca d'Alva (PPBA), iniciado formalmente em 7 de outubro de 1998, mantendo os respetivos termos de referência, sujeição a elaboração do Plano a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, estabelecendo um novo prazo de 12 (doze) meses para a elaboração do plano contados a partir do termo do prazo inicial, estabelecido no Aviso 22633/2022, publicado Diário da República, 2.ª série, parte H, n.º 228, de 25 de novembro de 2022, mantendo e revalidando os termos de referencia bem como todos os documentos integrantes na deliberação inicial.

De acordo com os documentos estratégicos bem como os estudos em curso para a revisão do PDM de Alcochete, a Câmara Municipal de Alcochete pretende manter a possibilidade de execução do Núcleo de Desenvolvimento Turístico, sob a forma de conjunto turístico, na zona da Barroca D'Alva. Considerando o interesse manifestado pelos proprietários da área integrada no perímetro já anteriormente definido, de retomarem e implementarem o processo de elaboração do Plano de Pormenor, a Câmara Municipal entende ser oportuno deliberar a prorrogação para a elaboração do Plano, atendendo, também, à sua importância para o desenvolvimento do concelho, para a sua valorização turística e para a retoma da atividade económica.

A elaboração do Plano de Pormenor tem como propósito estruturar e assegurar a gestão sustentável dos recursos existentes e a minimização dos impactes da atividade turística sobre os mesmos. Com a implementação do Plano de Pormenor pretende-se contribuir para o desenvolvimento socioeconómico do concelho em paralelo com a conservação da natureza na área do projeto e na sua envolvente bem como com a valorização e preservação da paisagem e património cultural identitário da região

A Câmara Municipal de Alcochete deliberou ainda estabelecer um período de participação pública de 20 (vinte) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, para a formulação de observações e sugestões de todos os interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de elaboração do PPBA, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.

A participação deverá ser formalizada por escrito e de forma fundamentada, dirigida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alcochete, entregue diretamente no Gabinete da Presidência, ou enviada para o endereço postal Largo de S. João, n.º 5, 2890-027 Alcochete ou através do endereço de correio eletrónico geral@cm-alcochete.pt.

Os interessados poderão consultar os elementos disponíveis na página da internet da Câmara Municipal de Alcochete (www.cm-alcochete.pt).

Para os devidos e legais efeitos, o presente Aviso e outros de igual teor serão publicados no Diário da República, afixados nos locais de estilo e publicitados na comunicação social e na página da internet da Câmara Municipal de Alcochete.

22 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Alcochete, Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto.

Deliberação

A Câmara Municipal de Alcochete, na reunião ordinária de catorze de setembro de dois mil e vinte e três, apresentou para deliberação a Proposta para prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Núcleo Turístico da Barroca d'Alva e sua submissão a audiência prévia dos interessados.

Submetido à votação, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:

a) Nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, denominado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), prorrogar o prazo do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Núcleo Desenvolvimento Turístico da Barroca d'Alva, pelo período complementar de 12 meses, contados a partir do termo do prazo inicial, estabelecido no Aviso 22633/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte H, n.º 228, de 25 de novembro de 2022, mantendo e revalidando os termos de referencia bem como todos os documentos integrantes na deliberação inicial.

b) Comunicar às entidades envolvidas no procedimento do Plano de Pormenor do Núcleo Desenvolvimento Turístico da Barroca d'Alva, o teor da presente deliberação;

c) Proceder à publicação e publicitação da presente deliberação, nos termos do RJIGT.

d) Determinar a abertura do período de participação pública preventiva nos termos do n.º 2 do artigo 88 do RJIGT, pelo prazo de 20 dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.

22 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Alcochete, Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto.

617137432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5590219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda