Aviso 22633/2022, de 25 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Alcochete
- Fonte: Diário da República n.º 228/2022, Série II de 2022-11-25
- Data: 2022-11-25
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura do procedimento para elaboração do Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Barroca d'Alva.
Abertura do procedimento para elaboração do Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Barroca d'Alva
Período de participação pública
Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Alcochete, torna público, em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Alcochete, na sua reunião ordinária realizada a 14 de setembro de 2022, deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, aprovar a abertura do procedimento para retomar a elaboração do Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Barroca d'Alva (PPBA), iniciado formalmente em 7 de outubro de 1998, bem como aprovar os respetivos termos de referência e sujeitar a elaboração do Plano a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, devendo a mesma incidir sobre a matéria/objeto que trata e sobre a área geográfica a que se aplica, estabelecendo um prazo de 12 (doze) meses para a elaboração do plano.
De acordo com os documentos estratégicos bem como os estudos em curso para a revisão do PDM de Alcochete, a Câmara Municipal de Alcochete pretende manter a possibilidade de execução do Núcleo de Desenvolvimento Turístico, sob a forma de conjunto turístico, na zona da Barroca D'Alva. Considerando o interesse manifestado pelos proprietários da área integrada no perímetro já anteriormente definido, de retomarem e implementarem o processo de elaboração do Plano de Pormenor, a Câmara Municipal entende ser oportuno voltar a deliberar a elaboração do Plano, atendendo, também, à sua importância para o desenvolvimento do concelho, para a sua valorização turística e para a retoma da atividade económica.
A elaboração do Plano de Pormenor tem como propósito estruturar e assegurar a gestão sustentável dos recursos existentes e a minimização dos impactes da atividade turística sobre os mesmos. Com a implementação do Plano de Pormenor pretende-se contribuir para o desenvolvimento socioeconómico do concelho em paralelo com a conservação da natureza na área do projeto e na sua envolvente bem como com a valorização e preservação da paisagem e património cultural identitário da região
A Câmara Municipal de Alcochete deliberou ainda estabelecer um período de participação pública de 20 (vinte) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, para a formulação de observações e sugestões de todos os interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de elaboração do PPBA, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.
A participação deverá ser formalizada por escrito e de forma fundamentada, dirigida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alcochete, entregue diretamente no Gabinete da Presidência, ou enviada para o endereço postal Largo de S. João, n.º 5, 2890-027 Alcochete ou através do endereço de correio eletrónico geral@cm-alcochete.pt.
Os interessados poderão consultar os elementos disponíveis na página da internet da Câmara Municipal de Alcochete (www.cm-alcochete.pt).
Para os devidos e legais efeitos, o presente Aviso e outros de igual teor serão publicados no Diário da República, afixados nos locais de estilo e publicitados na comunicação social e na página da internet da Câmara Municipal de Alcochete.
14 de setembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Alcochete, Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto.
Deliberação
A Câmara Municipal de Alcochete, na reunião ordinária de catorze de setembro de dois mil e vinte e dois, apresentou para deliberação a Proposta de Contrato para Planeamento e Termos de Referência para a elaboração do Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Barroca d'Alva e sua submissão a audiência prévia dos interessados.
Submetido à votação, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:
1 - Aprovar a Proposta de Contrato para Planeamento e Termos de Referência tendo em vista a contratualização entre a Administração e os privados no que respeita à elaboração de Plano de Pormenor, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 79.º do RJIGT.
2 - Submeter a correspondente deliberação de aprovação, a discussão pública, nos termos do n.º 3 artigo 81.º do RJIGT, pelo período de 15 dias em simultâneo com o período definido nos pontos seguintes.
3 - Retomar formalmente o procedimento iniciado em 7 de outubro de 1998 de elaboração do Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Barroca d'Alva (PPBA), freguesia de Alcochete, estipulando o prazo de 12 meses para a sua conclusão.
4 - Submeter o Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Barroca d'Alva (PPBA) a Avaliação Ambiental Estratégica nos termos do artigo 78.º do RJIGT e do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho.
5 - Determinar a abertura do período de participação pública preventiva nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, pelo prazo de 20 dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.
14 de setembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Alcochete, Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
66481 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PAinterv_66481_Area_intervencao.jpg
615891159
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5137804.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Ligações para este documento
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Aviso
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