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Despacho 13092/2023, de 21 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor do serviço de promoção e gestão da investigação nas chefes de divisão e nos/as coordenadores/as de divisão e de unidade

Texto do documento

Despacho 13092/2023

Sumário: Subdelegação de competências do diretor do serviço de promoção e gestão da investigação nas chefes de divisão e nos/as coordenadores/as de divisão e de unidade.

1 - Ao abrigo do Despacho 9711/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 183, de 20 de setembro, subdelego, sem possibilidade de subdelegação, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo:

a) Nas Chefes da Divisão de Apoio e Promoção da Investigação, da Divisão de Projetos e Atividades, no Coordenador da Divisão de Transferência de Tecnologia e nos Coordenadores das Unidades da Divisão de Atividades e Projetos, respetivamente, Sílvia Cristina da Costa Matias, Sónia Mafalda de Almeida Cardoso, Luís Carlos Saraiva da Silva, Ana Filipa Ferraz Pereira e Luís Miguel Marques Lopes, as competências para, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade, e no que ao âmbito da respetiva Divisão/Unidade diz respeito:

i) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas que se insiram no âmbito das atribuições do respetivo serviço;

ii) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para o serviço;

iii) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades, desde que integradas no plano anual de formação previamente aprovado pelo Administrador para o respetivo serviço;

iv) Autorizar a prática das modalidades de horário nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, exceto no que respeita ao trabalho por turnos, à isenção de horário e à jornada contínua;

v) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP;

vi) Autorizar os benefícios decorrentes do regime de proteção da parentalidade, nos termos legais;

vii) Autorizar o gozo de férias e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;

viii) Justificar e injustificar faltas, nos termos da legislação e regulamentação aplicável;

ix) Prover pela utilização racional das instalações, bem como pela sua manutenção, conservação e beneficiação;

x) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à Administração;

xi) Confirmar os pedidos de economato a requisitar ao armazém;

xii) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento, quando aplicável;

xiii) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos à área de intervenção da respetiva Divisão ou Unidade;

b) Na Chefe de Divisão de Projetos e Atividades, nos Coordenadores de Unidades, respetivamente, Sónia Mafalda de Almeida Cardoso, Ana Filipa Ferraz Pereira e Luís Miguel Marques Lopes, as competências para, no que respeita à gestão administrativa, económica e financeira de projetos e atividades da UC, atestar, perante as entidades financiadoras, o cumprimento das normas legais em vigor, assinando os respetivos mapas de execução e de pedidos de pagamento, certificados de afetação de pessoal e certificados de justificação de deslocação e alojamento, bem como as demais declarações de conformidade administrativa, contabilística, financeira e fiscal, nos termos e modelos exigidos por essas entidades.

2 - Nas minhas faltas, ausências e impedimentos, as competências que me estão cometidas são exercidas pela Chefe da Divisão de Apoio e Promoção da Investigação, Sílvia Cristina da Costa Matias e, na impossibilidade desta, pela Chefe da Divisão de Projetos e Atividades, Sónia Mafalda de Almeida Cardoso.

3 - Consideram-se ratificados os atos que, cabendo nas competências acima enunciadas, tenham sido praticados pelos ora subdelegados, desde 6 de março de 2023 até à data de publicação do presente despacho.

4 - Consideram-se ainda ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação, hajam sido praticados pela Coordenadora, Ana Filipa Ferraz Pereira, desde 22 de maio de 2023.

5 - Consideram-se ainda ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação, hajam sido praticados pelo Coordenador Luís Miguel Marques Lopes, desde 15 de setembro de 2023.

7 de dezembro de 2023. - O Diretor do Serviço de Promoção e Gestão da Investigação, Alexandre Miguel Marques Pimentel Leal.

317155852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5590172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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