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Aviso 24839/2023, de 21 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso para diretor do Centro de Formação «Os Templários»

Texto do documento

Aviso 24839/2023

Sumário: Abertura de concurso para diretor do Centro de Formação «Os Templários».

Aviso de Abertura de Concurso

Cargo de Diretor/a do Centro de Formação de Associação de Escolas dos concelhos de Ferreira do Zêzere, Ourém e Tomar - CFAE "Os Templários"

Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 99/2023 de 23 de outubro, torno público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso para apresentação e candidatura ao cargo de Diretor/a do Centro de Formação de Associação de Escolas dos concelhos de Ferreira do Zêzere, Ourém e Tomar - CFAE "Os Templários".

É regulado pelas seguintes determinações:

1) Prazo do concurso - 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República

2) Requisitos dos candidatos - Docentes integrados na carreira que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Posicionados no 4.º escalão, ou escalão superior, da carreira docente;

b) Experiência de coordenação ou supervisão pedagógica;

c) Experiência na formação de docentes;

d) É fator preferencial ser detentor do grau de doutor, mestre ou de formação especializada numa das seguintes áreas:

i) Gestão da formação;

ii) Supervisão pedagógica;

iii) Formação de Formadores;

iv) Administração e gestão escolar.

3) Documentos a apresentar:

a) Curriculum Vitae do candidato - acompanhado dos documentos comprovativos;

b) Projeto de Ação para o CFAE "Os Templários";

c) Fotocópia autenticada do registo biográfico, onde conste o vínculo, categoria e tempo de serviço.

4) Forma de apresentação da candidatura - Em suporte papel, em envelope fechado, presencialmente ou em carta registada com aviso em correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do referido prazo, ou entregues pessoalmente, nos Serviços de Administração Escolar da mesma escola, das 9h às 16h, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, e dirigidos à Vice-Presidente da Comissão Pedagógica do CFAE, Dr.ª Maria Celeste Gonçalves de Sousa.

5) Processo de seleção - A seleção será feita pelo Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica do CFAE "Os Templários", nos termos do Regulamento deste processo concursal, a divulgar nas instalações e nos sítios do CFAE "Os Templários" e das escolas/agrupamentos associados.

6) Afixação da lista de candidatos admitidos/excluídos - A listagem dos candidatos admitidos/excluídos ao concurso pode ser consultada nos lugares de estilo e nos sítios do CFAE "Os Templários" e de todas as escolas associadas, considerando-se este procedimento como notificação bastante aos interessados.

7) Reclamação da lista de candidatos - Da lista afixada nos termos do no anterior, cabe reclamação, a apresentar ao Júri do concurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da sua divulgação.

8) Entrevistas - Expirado o prazo de reclamação, e nos 7 (sete) dias úteis subsequentes, decorrem as entrevistas, sendo os candidatos a ela admitidos devidamente notificados, via correio eletrónico, do dia, hora e local da sua realização

9) Afixação da lista graduada provisória - Esta lista será afixada, no prazo de 3 (três) dias úteis, após a realização da última entrevista, pelo Conselho de Diretores do CFAE "Os Templários".

10) Reclamação do resultado - Após o procedimento anterior, pode haver lugar a reclamação, a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da afixação da lista graduada provisória. Na ausência de reclamação, a lista graduada provisória transforma-se em definitiva.

11) Aceitação do lugar e tomada de posse - Nos 3 (três) dias subsequentes, o candidato colocado em 1.º lugar na lista, confirmará a aceitação do cargo, ocorrendo a tomada de posse em reunião do Conselho de Diretores do Centro de Formação de Associação de Escolas" Os Templários" marcada para o efeito e comunicada ao candidato.

5 de dezembro de 2023. - A Vice-Presidente da Comissão Pedagógica, Maria Celeste Gonçalves de Sousa.

317131721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5590148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-07-07 - Decreto-Lei 127/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova as regras a que obedece a constituição e o funcionamento dos Centros de Formação de Associação de Escolas

  • Tem documento Em vigor 2023-10-23 - Decreto-Lei 99/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico aplicável à Escola Portuguesa de Luanda e as regras de mandato do diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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