Sumário: Alteração do posicionamento remuneratório obrigatória dos trabalhadores do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento.
Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 156.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, por aplicação da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, e por despacho do Senhor Diretor-Geral do Orçamento de 10/11/2023 foi efetuada a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório dos trabalhadores do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento, que reúnem os respetivos requisitos legais necessários.
Assim, e em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que alteram o posicionamento remuneratório os trabalhadores do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento, que reuniam os requisitos necessários, com efeitos a 1 de janeiro de 2021 e que se encontram inseridos no quadro infra, tendo-se procedido à celebração dos respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Nome Funcionário | Carreira/Categoria | Posição remuneratória a 31/12/2020 | Nível remuneratório a 31/12/2020 | Posição remuneratória a 1/1/2021 | Nível remuneratório a 1/1/2021 |
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Tânia Marinela de Bemquerença Peixoto. | Especialista de informática | Grau 3, nível 2, índice 820 | 46/47 | Grau 3, nível 2, índice 860 | 49 |
Luísa Alexandra Gouveia Pelica Miranda da Silva. | Técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas. | 9 | 47 | 10 | 50 |
13 de novembro de 2023. - O Diretor de Departamento de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, João Vaz.
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