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Despacho 13086/2023, de 21 de Dezembro

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório obrigatória dos trabalhadores do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento

Texto do documento

Despacho 13086/2023

Sumário: Alteração do posicionamento remuneratório obrigatória dos trabalhadores do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento.

Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 156.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, por aplicação da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, e por despacho do Senhor Diretor-Geral do Orçamento de 10/11/2023 foi efetuada a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório dos trabalhadores do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento, que reúnem os respetivos requisitos legais necessários.

Assim, e em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que alteram o posicionamento remuneratório os trabalhadores do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento, que reuniam os requisitos necessários, com efeitos a 1 de janeiro de 2021 e que se encontram inseridos no quadro infra, tendo-se procedido à celebração dos respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nome Funcionário Carreira/Categoria Posição
remuneratória
a 31/12/2020
Nível
remuneratório
a 31/12/2020
Posição
remuneratória
a 1/1/2021
Nível
remuneratório
a 1/1/2021
Tânia Marinela de Bemquerença Peixoto.Especialista de informáticaGrau 3, nível 2,
índice 820
46/47 Grau 3, nível 2,
índice 860
49
Luísa Alexandra Gouveia Pelica Miranda da Silva.Técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas.9 47 10 50


13 de novembro de 2023. - O Diretor de Departamento de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, João Vaz.

317121142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5590144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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