Despacho 13082/2023, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 245/2023, Série II de 2023-12-21
- Data: 2023-12-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova a minuta do «Project Arrangement PESCO EL_0276 Project Cyber Threat & Incident Response Information Sharing Platform 'CTISP'» e delega a respetiva assinatura no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional
Texto do documento
Despacho 13082/2023
Sumário: Aprova a minuta do «Project Arrangement PESCO EL_0276 Project Cyber Threat & Incident Response Information Sharing Platform 'CTISP'» e delega a respetiva assinatura no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional.
Considerando a Decisão (PESC) 2017/2315 do Conselho da União Europeia (UE), de 11 de dezembro de 2017, que estabelece uma cooperação estruturada permanente (PESCO) e determina a lista de Estados-Membros participantes;
Considerando a Decisão (PESC) 2018/340 do Conselho, de 6 de março de 2018, que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito do PESCO, atualizada pela Decisão (PESC) 2023/995, de 22 de maio de 2023, incluindo o desenvolvimento de uma plataforma de partilha de informação sobre ameaças no ciberespaço e resposta a incidentes (Projeto CTISP);
Reconhecendo que as operações no ciberespaço são conduzidas num ambiente multinacional em que o apoio mútuo e a cooperação podem melhorar significativamente a prontidão operacional e a capacidade para defender eficazmente os direitos nacionais e europeus do ciberespaço;
Reconhecendo que o ciberespaço foi identificado como uma possível área de cooperação UENATO no quadro da implementação da Declaração Conjunta de Varsóvia, de 8 de julho de 2016, e da Declaração Conjunta de Bruxelas, de 10 de janeiro de 2023;
Considerando que a Estratégia Nacional da Ciberdefesa, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2022, de 2 de novembro, em articulação com a Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2019, de 5 de junho, dá seguimento a orientações previstas no Conceito Estratégico de Defesa Nacional, que identifica como prioridades a cibersegurança e a edificação de uma capacidade de ciberdefesa no seio das Forças Armadas;
Considerando os objetivos estabelecidos na Estratégia de Desenvolvimento da Base Tecnológica e Industrial de Defesa (BTID), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2023, de 5 de junho;
Considerando que apenas os custos administrativos da participação no Projeto CTISP serão suportados pelos Estados-Membros participantes, e que o financiamento da 1.ª fase do Projeto CTISP (projeto PANDORA) será assegurado pela UE, pela República Helénica e pela República do Chipre;
Atendendo ao parecer comunicado pelo ofício n.º 6560/2023, de 20 de novembro, do Grupo de Acompanhamento da Participação de Portugal na PESCO (GAPP-PESCO) sobre a assinatura do Project Arrangement do projeto PESCO Cyber Threats and Incident Response Information Sharing Platform, que não obsta à assinatura pretendida, em conformidade com a análise preparada pelo Subgrupo de Capacidades;
Considerando a relevância do Projeto CTISP para a edificação de um target NATO (Capability Code: CD-DEPLOY), o seu contributo para uma prioridade identificada no Capability Development Plan (CDP) da EDA (Cyberdefence), bem como a ausência de encargos para os países participantes:
Assim:
Nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Aprovo a minuta do Project Arrangement PESCO EL_0276 Project Cyber Threat & Incident Response Information Sharing Platform "CTISP", que me foi proposta pelo diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional por via do ofício n.º 4931, de 8 de agosto de 2023.
2 - Delego, com faculdade de subdelegação, no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Vasco Manuel Dias Costa Hilário, a assinatura do referido Project Arrangement.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
4 de dezembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317130377
Sumário: Aprova a minuta do «Project Arrangement PESCO EL_0276 Project Cyber Threat & Incident Response Information Sharing Platform 'CTISP'» e delega a respetiva assinatura no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional.
Considerando a Decisão (PESC) 2017/2315 do Conselho da União Europeia (UE), de 11 de dezembro de 2017, que estabelece uma cooperação estruturada permanente (PESCO) e determina a lista de Estados-Membros participantes;
Considerando a Decisão (PESC) 2018/340 do Conselho, de 6 de março de 2018, que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito do PESCO, atualizada pela Decisão (PESC) 2023/995, de 22 de maio de 2023, incluindo o desenvolvimento de uma plataforma de partilha de informação sobre ameaças no ciberespaço e resposta a incidentes (Projeto CTISP);
Reconhecendo que as operações no ciberespaço são conduzidas num ambiente multinacional em que o apoio mútuo e a cooperação podem melhorar significativamente a prontidão operacional e a capacidade para defender eficazmente os direitos nacionais e europeus do ciberespaço;
Reconhecendo que o ciberespaço foi identificado como uma possível área de cooperação UENATO no quadro da implementação da Declaração Conjunta de Varsóvia, de 8 de julho de 2016, e da Declaração Conjunta de Bruxelas, de 10 de janeiro de 2023;
Considerando que a Estratégia Nacional da Ciberdefesa, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2022, de 2 de novembro, em articulação com a Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2019, de 5 de junho, dá seguimento a orientações previstas no Conceito Estratégico de Defesa Nacional, que identifica como prioridades a cibersegurança e a edificação de uma capacidade de ciberdefesa no seio das Forças Armadas;
Considerando os objetivos estabelecidos na Estratégia de Desenvolvimento da Base Tecnológica e Industrial de Defesa (BTID), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2023, de 5 de junho;
Considerando que apenas os custos administrativos da participação no Projeto CTISP serão suportados pelos Estados-Membros participantes, e que o financiamento da 1.ª fase do Projeto CTISP (projeto PANDORA) será assegurado pela UE, pela República Helénica e pela República do Chipre;
Atendendo ao parecer comunicado pelo ofício n.º 6560/2023, de 20 de novembro, do Grupo de Acompanhamento da Participação de Portugal na PESCO (GAPP-PESCO) sobre a assinatura do Project Arrangement do projeto PESCO Cyber Threats and Incident Response Information Sharing Platform, que não obsta à assinatura pretendida, em conformidade com a análise preparada pelo Subgrupo de Capacidades;
Considerando a relevância do Projeto CTISP para a edificação de um target NATO (Capability Code: CD-DEPLOY), o seu contributo para uma prioridade identificada no Capability Development Plan (CDP) da EDA (Cyberdefence), bem como a ausência de encargos para os países participantes:
Assim:
Nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Aprovo a minuta do Project Arrangement PESCO EL_0276 Project Cyber Threat & Incident Response Information Sharing Platform "CTISP", que me foi proposta pelo diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional por via do ofício n.º 4931, de 8 de agosto de 2023.
2 - Delego, com faculdade de subdelegação, no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Vasco Manuel Dias Costa Hilário, a assinatura do referido Project Arrangement.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
4 de dezembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317130377
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5590139.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
Aviso
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