Despacho 13080/2023, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Coesão Territorial - Gabinetes do Ministro das Finanças, da Ministra da Coesão Territorial e do Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas
- Fonte: Diário da República n.º 245/2023, Série II de 2023-12-21
- Data: 2023-12-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Determina a homologação da minuta do protocolo a celebrar entre a APS - Administração dos Portos de Sines e do Algarve, S. A., e o Município de Faro.
O Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, veio concretizar, nos termos do artigo 18.º da Lei 50/2018, de 16 de agosto, o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das áreas portuárias-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.
O n.º 2 do artigo 1.º, em conjugação com o procedimento previsto no artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, prevê que as áreas a transferir sejam identificadas em protocolo a celebrar entre a autoridade portuária e o município respetivo, nos termos de proposta constante de relatório elaborado por uma comissão.
Considerando a demonstração de interesse na aceitação da transferência de competências por parte do Município de Faro, através do Despacho 4223/2023, de 5 de abril, foi constituída a comissão a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio.
Na sequência dos trabalhos realizados, a comissão remeteu ao Município de Faro o relatório final, contendo a proposta de transferência e a minuta de protocolo, tendo os órgãos municipais aprovado a proposta, bem como a minuta do protocolo, em conformidade com os n.os 5 e 7 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio.
O procedimento adotado adequa-se, assim, às exigências legais, estando o clausulado do protocolo em conformidade com o âmbito definido pelo Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, determina-se o seguinte:
1 - A homologação da minuta do protocolo a celebrar entre a APS - Administração dos Portos de Sines e do Algarve S. A., e o Município de Faro que procede à transferência da gestão das áreas sob jurisdição portuária sem utilização portuária reconhecida ou exclusiva e de áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à área portuária.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de novembro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 27 de novembro de 2023. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão. - 23 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.
317122358
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5590137.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2018-08-16 -
Lei
50/2018 -
Assembleia da República
Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais
-
2019-05-28 -
Decreto-Lei
72/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária
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