Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4223/2023, de 5 de Abril

Partilhar:

Sumário

Cria a comissão de acompanhamento de transferência, da universalidade de bens e direitos para o Município de Faro

Texto do documento

Despacho 4223/2023

Sumário: Cria a comissão de acompanhamento de transferência, da universalidade de bens e direitos para o Município de Faro.

O Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, veio concretizar, nos termos do artigo 18. º da Lei 50/2018, de 16 de agosto, o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.

O n.º 2 do artigo 1.º, em conjugação com o procedimento previsto no artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, prevê que as áreas a transferir sejam identificadas em protocolo a celebrar entre a autoridade portuária e o município respetivo, nos termos de proposta constante de relatório elaborado por uma comissão.

Considerando a demonstração de interesse e a aceitação da transferência de competências por parte do Município de Faro, torna-se necessário proceder à constituição da comissão referida no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 10. º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, determina-se o seguinte:

1 - Constituir a comissão a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, com a seguinte composição:

a) Como representante do Ministro das Finanças, a diretora de serviços de Gestão Patrimonial da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, Dr.ª Paula Azurara, ou em sua substituição, a chefe de divisão da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, a Dr.ª Gabriela Campos;

b) Como representante do Ministro das Infraestruturas o presidente do conselho de administração da APS - Administração do Porto de Sines e dos Portos do Algarve, S. A., Eng.º José Luís Cacho;

c) Como representante da Ministra da Coesão Territorial, a subdiretora-geral da Direção-Geral das Autarquias Locais, Dr.ª Ana Domingos;

d) Por indicação da Câmara Municipal de Faro, a vereadora Arq. Sophie Matias;

e) Por indicação da Associação Nacional de Municípios Portugueses, a presidente da Câmara Municipal de Portimão, Dr.ª Isilda Gomes.

2 - A comissão é coordenada pelo representante do Ministro das Infraestruturas e fica mandatada para dar cumprimento a todos os procedimentos referidos no artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, até à celebração do protocolo que concretiza a transferência de competências.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

1 de março de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 28 de fevereiro de 2023. - O Ministro das Infraestruturas, João Saldanha de Azevedo Galamba. - 28 de fevereiro de 2023. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.

316234825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5310662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2019-05-28 - Decreto-Lei 72/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda