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Aviso 24774/2023, de 20 de Dezembro

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem

Texto do documento

Aviso 24774/2023

Sumário: Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem.

Licenciatura em Enfermagem

A Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, torna público que o plano de estudos da Licenciatura em Enfermagem, com o registo na DGES:R/A-Ef 157/2011/AL01, publicado no Diário da República através do Aviso 18385/2019, de 18 de novembro, foi alterado no quadro da proposta de reestruturação curricular no âmbito do ciclo de acreditação dos ciclos de estudos em funcionamento, sem que tenha havido modificação dos seus objetivos: ACEF/2122/0524827, publicada em 9 de outubro de 2023. O plano de estudos em apreço foi objeto de parecer favorável da Ordem dos Enfermeiros, considerando-o adequado para efeitos de concessão do título profissional de Enfermeiro.

Nos termos do Despacho 5941/2016 de 4 de maio, o pedido de registo de alteração do plano de estudos foi dirigido à Direção-Geral do Ensino Superior, tendo o mesmo sido objeto de despacho de deferimento em 10 de novembro de 2023, sob o número R/A-Ef 157/2011/AL02.

6 de dezembro de 2023. - A Presidente do Conselho de Direção, Marta Gibert Aires de Sousa.

Registo de Alterações do Ciclo de Estudos de Licenciatura em Enfermagem

1 - Instituição de ensino: Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa (4091).

2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo.

3 - Denominação: Enfermagem.

4 - Grau ou diploma: Licenciado.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 créditos ECTS.

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Áreas científicasSiglaCréditos
ObrigatóriosOpcionais
Enfermagem...ENF2133
Saúde...SAU9
Psicologia...PSI3
Gestão...GES53
Inglês...ING3
Ética...ETI4
Subtotal...2373
Total...240


8 - Observações:

1) O Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa estabeleceu que a cada crédito corresponde um número total de 27 horas de trabalho do estudante, significando isto que o trabalho total de um estudante, num ano letivo, corresponde a 1620 horas.

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

Unidade curricular (1)Área
científica
(2)
Ano
curricular
(3)
Organização do ano curricular
(4)
Horas de trabalhoCréditos
(7)
Observações
(8)
Total
(5)
Contacto (6)
TTPPLTCSEOTOHoras totais de contacto
Anatomofisiologia...SAU1.ºSemestral...162,0104,04,0108,06,0
Fundamentos de Enfermagem...ENF1.ºSemestral...378,0146,070,030,06,0252,014,0
Formação Cruz Vermelha ...SAU1.ºSemestral...81,015,020,035,03,0
Inglês em Saúde...ING1.ºSemestral...81,030,030,03,0
Bioética e Deontologia em Enfermagem ...ETI1.ºSemestral...108,044,010,06,060,04,0
Psicossociologia da Saúde...PSI1.ºSemestral...81,042,012,054,03,0
Farmacologia em Enfermagem I...ENF1.ºSemestral...135,030,030,030,090,05,0
Patologia e Raciocínio Clínico em Enfermagem...ENF1.ºSemestral...135,050,016,024,090,05,0
Opção...1.ºSemestral...81,036,03,0A tipologia de aulas e a área científica depende da opção selecionada pelo estudante.
Ensino Clínico I - Introdução à Prática Clínica...ENF1.ºSemestral...378,018,0228,06,0252,014,0
Farmacologia em Enfermagem II...ENF2.ºSemestral...135,030,030,030,090,05,0
Enfermagem Médico-Cirúrgica...ENF2.ºSemestral...243,090,035,030,0155,09,0
Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica...ENF2.ºSemestral...135,060,020,080,05,0
Gestão e Segurança em Saúde ...GES2.ºSemestral...135,030,030,06,010,076,05,0
Ensino Prático I...ENF2.ºSemestral...162,0108,0108,06,0
Investigação em Enfermagem I...ENF2.ºSemestral...108,020,010,010,040,04,0
Ensino Clínico II - Enfermagem Médico-Cirúrgica...ENF2.ºSemestral...702,0392,012,0404,026,0
Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica...ENF3.ºSemestral...162,050,020,030,0100,06,0
Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica...ENF3.ºSemestral...162,050,020,030,0100,06,0
Enfermagem de Saúde Comunitária e Saúde FamiliarENF3.ºSemestral...324,090,030,030,010,0160,012,0
Ensino Prático II...ENF3.ºSemestral...162,0100,0100,06,0
Ensino Clínico III - Enfermagem de Saúde FamiliarENF3.ºSemestral...270,0174,06,0180,010,0
Ensino Clínico IV - Enfermagem da Mulher, Criança e Jovem.ENF3.ºSemestral...540,0344,012,0356,020,0
Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica...ENF4.ºSemestral...135,050,010,030,090,05,0
Missões Humanitárias, Catástrofes e Conflitos...ENF4.ºSemestral...54,015,015,06,036,02,0
Investigação em Enfermagem II...ENF4.ºAnual...81,010,020,024,054,03,0
Ensino Clínico V- Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.ENF4.ºSemestral...270,0174,06,0180,010,0
Ensino Clínico VI - Enfermagem de Saúde Comunitária.ENF4.ºSemestral...270,0174,06,0180,010,0
Ensino Clínico VII - Enfermagem à Pessoa em Situa-ção Crítica.ENF4.ºSemestral...324,0210,06,0216,012,0
Ensino Clínico VIII - Transição para o Exercício Profissional.ENF4.ºSemestral...486,012,0306,06,0324,018,0




Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

Unidade
curricular
opcional n.º
(0)
Unidade curricular
(1)
Área
científica
(2)
Ano
curricular
(3)
Organização do ano curricular
(4)
Horas de trabalhoCréditos
(7)
Observações
(8)
Total
(5)
Contacto (6)
TTPPLTCSEOTOHoras totais
de contacto
Opção...Empreendedorismo e Inovação em Enfermagem.
Enfermagem de Saúde Sexual...
GES

ENF
1.º

1.º
Semestral...

Semestral...
36,0

36,0
6,0

20,0
14,0

10,0
6,010,0

6,0
36,0

36,0
3,0

3,0
O estudante escolhe uma das unidades curriculares opcionais disponíveis.




317138907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5588841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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