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Aviso 24769/2023, de 20 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o técnico superior Ricardo Rei Santos

Texto do documento

Aviso 24769/2023

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o técnico superior Ricardo Rei Santos.

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o técnico superior Ricardo Rei Santos

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência de procedimento concursal, para a carreira e categoria de técnico superior, levado a efeito nos termos legais, aberto através do Aviso 9162/2023, publicado no DR, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, foi celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2023, entre a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e o técnico superior Ricardo Rei Santos, ficando o mesmo integrado na 2.ª posição remuneratória e nível 16, da carreira e categoria de técnico superior, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, na sua versão atual.

11 de dezembro de 2023. - A Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Marlene Diniz.

317153487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5588828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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