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Despacho 13056/2023, de 20 de Dezembro

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Sumário

Constitui a Comissão para a Promoção do Aleitamento Materno

Texto do documento

Despacho 13056/2023

Sumário: Constitui a Comissão para a Promoção do Aleitamento Materno.

O XXIII Governo Constitucional, no seu programa para a Saúde, estabelece como prioridade um Serviço Nacional de Saúde (SNS) mais justo e inclusivo, que responda melhor às necessidades da população. Propõe-se, ainda, a intervir nos principais fatores de risco, nomeadamente nas políticas dirigidas à promoção da alimentação saudável. Neste âmbito, os primeiros 1000 dias de vida são um período sensível e crítico, durante o qual há escolhas fundamentais para promover um adequado desenvolvimento, com efeitos ao longo de toda a vida, como é o caso do aleitamento materno.

O leite materno é o alimento mais adequado para o recém-nascido e o lactente, devendo ser a opção exclusiva até aos seis meses, pois consegue satisfazer todas as necessidades nutricionais, promover o fortalecimento do sistema imunitário, prevenir doenças, bem como beneficiar a saúde da mãe.

Em Portugal não há total conhecimento sobre a prevalência e duração do aleitamento materno e a informação disponível estimou em 21,8 % o aleitamento materno exclusivo até aos 6 meses, duração recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Apesar de a amamentação ser um ato natural, é necessária aprendizagem e o desenvolvimento de um caminho de aperfeiçoamento e estímulo.

Aquando do lançamento da Iniciativa Hospitais Amigos dos Bebés, pela OMS, para a promoção do aleitamento materno, a UNICEF Portugal assumiu o processo de acreditação no nosso país, constituindo uma Comissão Nacional com representantes do Ministério da Saúde, da OMS, da Comissão Nacional de Saúde da Mulher e da Criança e da UNICEF Portugal.

Em 2016, a acreditação foi alargada a outras entidades - agrupamentos de centros de saúde, universidades e empresas - e a comissão passou a ser Comissão Nacional Iniciativa Amiga dos Bebés. Esta acreditação assenta no reconhecimento do cumprimento, por parte das entidades, de um conjunto de práticas favoráveis à promoção e manutenção do aleitamento materno, definidas pela OMS.

Observado o sucesso da iniciativa, valorizando a importância dos seus objetivos e reconhecendo a necessidade de empreender esforços que assegurem maior efetividade das medidas disponíveis e a sua adaptação a contextos novos, em lugar de uma comissão externa, cabe ao SNS assumir este caminho, integrando-o estruturalmente nas suas instituições, de forma generalizada, e procurando perseguir a meta do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável de que até 2030 a taxa de aleitamento materno exclusivo seja de 50 %.

Assim, ao abrigo da competência delegada através do Despacho 12167/2022, de 18 de outubro, do Ministro da Saúde, determina-se:

1 - É constituída a Comissão para a Promoção do Aleitamento Materno.

2 - A Comissão para a Promoção do Aleitamento Materno, doravante designada por Comissão, tem como missão:

a) Aprofundar o conhecimento sobre a realidade do aleitamento materno em Portugal;

b) Definir e implementar práticas de promoção e manutenção do aleitamento materno, em instituições de saúde, que vão ao encontro das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS);

c) Estabelecer um processo de implementação, monitorização e avaliação das instituições, que promova o cumprimento das medidas referidas nas alíneas a) e b);

d) Elaborar um regulamento de adesão das instituições ao processo referido na alínea c);

e) Definir indicadores anuais, de processo e de resultado, para as medidas referidas nas alíneas a) e b);

f) Quantificar, anualmente, os custos envolvidos na implementação das medidas referidas nas alíneas a) e b).

3 - A Comissão tem a seguinte composição:

a) Um representante do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável da Direção-Geral da Saúde (DGS);

b) Um representante da Divisão de Saúde Sexual, Reprodutiva, Infantil e Juvenil da DGS;

c) Um representante da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde;

d) Três representantes das unidades locais de saúde;

e) Dois representantes do sistema científico e tecnológico nacional;

f) Um representante de uma associação sem fins lucrativos, cujos fins se relacionem com a promoção do aleitamento materno.

4 - A Comissão deve eleger um presidente de entre os seus membros, que dirigirá os trabalhos e a representará, e elaborar um regulamento do seu funcionamento.

5 - No âmbito dos trabalhos a desenvolver, a Comissão pode consultar as entidades que considere relevantes para a prossecução dos trabalhos, públicas ou privadas.

6 - A Comissão deve apresentar um relatório anual da sua atividade ao membro do Governo responsável pela área da Saúde, onde descreva o trabalho desenvolvido, a realidade do aleitamento materno em Portugal, considerando os seus determinantes, as medidas implementadas e a implementar, bem como os custos associados às medidas implementadas.

7 - Os elementos que integram a Comissão têm direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos, não lhes sendo devida remuneração adicional.

8 - A participação na Comissão não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, abono, compensação, subsídio ou senhas de presença, ressalvadas as ajudas de custo a que haja lugar nos termos legais, as quais devem ser suportadas pela DGS.

9 - O apoio logístico e técnico necessário ao funcionamento da Comissão é providenciado pela DGS.

10 - O mandato da Comissão cessa por despacho do membro do Governo responsável pela área da Saúde.

11 - O presente despacho entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação e produz efeitos à data da sua assinatura.

7 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.

317150602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5588811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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