Aviso 24638/2023, de 19 de Dezembro
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
 - Fonte: Diário da República n.º 243/2023, Série II de 2023-12-19
 - Data: 2023-12-19
 - Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consolidação da mobilidade interna na categoria de técnica superior de Carla Maria Escudero Antunes.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em 27 de outubro de 2023 foi autorizada, pela Senhora Presidente do Conselho Diretivo da CCDR LVT, I. P., a consolidação de mobilidade na categoria da Técnica Superior Carla Maria Escudero Antunes, ao abrigo do artigo 99.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, em lugar do mapa de pessoal da CCDR LVT, I. P.
No exercício de funções inerentes à categoria de técnica superior, a trabalhadora tem direito a manter posicionamento remuneratório de origem bem como o suplemento remuneratório previsto no n.º 9 do artigo 9.º do Decreto-Lei 34/2018, de 15 de maio, na redação introduzida pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 84/2023, de 4 de outubro, nos termos mencionados na referida legislação.
A consolidação da mobilidade na categoria da Técnica Superior Carla Maria Escudero Antunes produziu efeitos a 01 de novembro de 2023, na sequência da anuência dos serviços de origem.
30 de novembro de 2023. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo I. P., Joaquim Sardinha.
317123102
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5587192.dre.pdf .
 
Ligações deste documento
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      2014-06-20 -
      
      Lei
      35/2014 -
      Assembleia da República
      Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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      2018-05-15 -
      
      Decreto-Lei
      34/2018 -
      Presidência do Conselho de Ministros
      Estabelece os termos da integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos programas operacionais, nos organismos intermédios e no órgão de coordenação dos fundos europeus
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      2023-10-04 -
      
      Decreto-Lei
      84/2023 -
      Presidência do Conselho de Ministros
      Altera o decreto-lei que cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., e revê o regime aplicável à integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos fundos europeus
 
Aviso
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