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Aviso 24638/2023, de 19 de Dezembro

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna na categoria de técnica superior de Carla Maria Escudero Antunes

Texto do documento

Aviso 24638/2023

Sumário: Consolidação da mobilidade interna na categoria de técnica superior de Carla Maria Escudero Antunes.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em 27 de outubro de 2023 foi autorizada, pela Senhora Presidente do Conselho Diretivo da CCDR LVT, I. P., a consolidação de mobilidade na categoria da Técnica Superior Carla Maria Escudero Antunes, ao abrigo do artigo 99.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, em lugar do mapa de pessoal da CCDR LVT, I. P.

No exercício de funções inerentes à categoria de técnica superior, a trabalhadora tem direito a manter posicionamento remuneratório de origem bem como o suplemento remuneratório previsto no n.º 9 do artigo 9.º do Decreto-Lei 34/2018, de 15 de maio, na redação introduzida pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 84/2023, de 4 de outubro, nos termos mencionados na referida legislação.

A consolidação da mobilidade na categoria da Técnica Superior Carla Maria Escudero Antunes produziu efeitos a 01 de novembro de 2023, na sequência da anuência dos serviços de origem.

30 de novembro de 2023. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo I. P., Joaquim Sardinha.

317123102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5587192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 34/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os termos da integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos programas operacionais, nos organismos intermédios e no órgão de coordenação dos fundos europeus

  • Tem documento Em vigor 2023-10-04 - Decreto-Lei 84/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o decreto-lei que cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., e revê o regime aplicável à integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos fundos europeus

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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