A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12982/2023, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de poderes no secretário-geral da Educação e Ciência, mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2023, de 27 de novembro, que autorizou a realização da despesa com a aquisição de serviços de conectividade para os alunos e docentes dos ensinos básico e secundário

Texto do documento

Despacho 12982/2023

Sumário: Subdelegação de poderes no secretário-geral da Educação e Ciência, mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2023, de 27 de novembro, que autorizou a realização da despesa com a aquisição de serviços de conectividade para os alunos e docentes dos ensinos básico e secundário.

Ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 23.º do regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2023, de 27 de novembro:

1 - No uso das competências que me foram delegadas através do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2023, de 27 de novembro, subdelego, com faculdade de subdelegação, no mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, todas as competências para a prática dos atos atribuídos pelo Código dos Contratos Públicos ao órgão competente para a decisão de contratar, que sejam necessários à tramitação do procedimento com vista à formação dos contratos a celebrar, incluindo a representação na outorga dos contratos, assim como à execução e modificação dos respetivos contratos, nos termos do regime legal aplicável.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados desde essa data pelo secretário-geral da Educação e Ciência.

6 de dezembro de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.

317140478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5587169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda