Sumário: Promoção ao posto de Sargento-Mor de dois militares.
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 28 de novembro de 2023, promover ao posto de Sargento-Mor, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º, da alínea a) do artigo 229.º e da alínea e) do artigo 230.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares:
Quadro Especial de Transmissões
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação relativa ao Quadro Especial |
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SCH | 13927087 | Celestino Manuel Abreu da Costa Rios... | 27Nov23 | No Quadro. |
Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do SMOR TM 11755888, Leonardo de Sousa Diogo, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se indica.
Quadro Especial de Corneteiro/Clarim
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação relativa ao Quadro Especial |
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SCH | 05925587 | Paulo Alexandre Moreira Vilaverde... | 23Nov23 | No Quadro. |
Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do SMOR CORN/CLAR 15723087, Carlos Maria Henriques Pereira, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se indica.
Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto, que a cada um se indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 28 de novembro de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.
As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo.º 126.º do Decreto-Lei 10/2023 de 08 de fevereiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2023, nos termos do Despacho 78/2023/MF, de 10 de abril, do Ministro das Finanças, do despacho de 11 de abril da Secretária de Estado da Administração Pública e da subsequente concordância da Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1277/CG, de 12 de abril de 2023, do Gabinete da Ministra da Defesa Nacional.
3 de dezembro de 2023. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.
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