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Despacho 12963/2023, de 19 de Dezembro

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Sumário

Nomeia Manuel Augusto Lago Teixeira coordenador-adjunto da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros

Texto do documento

Despacho 12963/2023

Sumário: Nomeia Manuel Augusto Lago Teixeira coordenador-adjunto da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros.

1 - Atento o disposto no n.º 5 do artigo 23.º-B da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, e no artigo 13.º do Decreto-Lei 99-A/2023, de 27 de outubro, mediante concordância do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, nomeio coordenador-adjunto da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE), cargo de direção intermédia de 1.º grau, em regime de comissão de serviço, o inspetor-chefe da Polícia Judiciária Manuel Augusto Lago Teixeira, possuidor de reconhecida aptidão e experiência profissional adequada ao exercício das referidas funções, evidenciadas na nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado, que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a 29 de outubro de 2023.

30 de outubro de 2023. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.

ANEXO

Nota curricular

Manuel Augusto Lago Teixeira

Nascido aos 10-04-1965

Habilitações académicas: 12.º Ano

Ingressou na Guarda Fiscal em 1988 e no SEF em outubro de 93.

Inspetor adjunto até setembro de 2006 quando da promoção a inspetor chefe.

Cargos exercidos:

Maio de 2007 a maio de 2008 - chefe do Núcleo Regional de Registo da DRLVTA.

Maio de 2008 a maio de 2010 - chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Informação ao Público da DRLVTA.

Dezembro de 2010 a abril de 2014 - chefe do Núcleo Regional de Vistos e Autorizações de Residência da DRLVTA.

Abril de 2014 a janeiro de 2020 - chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Informação ao Público da DRLVTA.

Janeiro de 2020 a 28 de outubro de 2023 - chefe do Departamento Regional de Emissão de Documentos da DRLVTA.

317115968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5587139.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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