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Despacho 12954/2023, de 18 de Dezembro

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Sumário

Nomeação do pró-presidente do Instituto Politécnico de Lisboa para a área da avaliação do desempenho do corpo docente

Texto do documento

Despacho 12954/2023

Sumário: Nomeação do pró-presidente do Instituto Politécnico de Lisboa para a área da avaliação do desempenho do corpo docente.

Considerando:

O disposto no n.º 4 do artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), segundo o qual, os estatutos das instituições de ensino superior podem criar, para além dos Vice-Presidentes, outras formas de coadjuvação dos Presidentes dos Institutos.

Os Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), aprovados pelo Despacho Normativo 20/2009, de 21 de maio, alterados pelo Despacho Normativo 16/2014, de 10 de novembro, que, no n.º 4 do seu artigo 23.º, preveem que o Presidente possa nomear Pró-Presidentes para projetos ou áreas científicas, sempre que entender oportuno.

Que as funções cometidas aos Pró-Presidentes se revelam essenciais para dar continuidade aos esforços que têm vindo a ser desenvolvidos para que o IPL prossiga os objetivos delineados, promovendo o reconhecimento da Instituição nos planos nacional e internacional.

O parecer dos Membros Externos do Conselho Geral do IPL, sobre o Relatório de Atividades de 2022, aprovado em reunião de 6 de novembro de 2023, no que concerne à necessidade de produzir indicadores relativos à produção científica, bem como as competências e o excelente trabalho que o Professor Doutor José Augusto Paixão Coelho tem vindo a desenvolver ao longo da sua carreira de docente, entendo que as funções a desempenhar por este enquanto Pró-Presidente, coadjuvando e sustentando as decisões da Presidência no domínio da avaliação do corpo docente deste Instituto, são cruciais e de relevante interesse público.

Assim, no exercício dos poderes de superintendência que, em geral, me são conferidos pela Lei e pelos Estatutos do IPL e, em especial, no uso da competência que me é conferida pelos artigos 88.º n.º 4 da Lei 62/2007, de 10 de setembro e pelo artigo 23.º, n.º 4 dos Estatutos do IPL, bem como de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 65/2016, de 21 de outubro e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:

1 - Nomear Pró-Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, o Professor Doutor José Augusto Paixão Coelho, para a área da avaliação do desempenho do corpo docente do Instituto.

2 - A presente nomeação produz efeitos a 1 de dezembro de 2023.

30 de novembro de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

317138097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5585721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2016-10-21 - Decreto-Lei 65/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à confirmação do entendimento adotado pelas instituições de ensino superior politécnico quanto ao regime remuneratório dos presidentes e vice-presidentes das escolas superiores politécnicas não integradas e dos pró-presidentes dos institutos politécnicos após a entrada em aplicação da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, bem como à regularização da atribuição de um suplemento remuneratório por despesas de representação aos presidentes dos institutos politécnicos entre janeiro de 2004 e dezembro de 20 (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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