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Despacho 12945/2023, de 18 de Dezembro

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Sumário

Renova a comissão de serviço para o exercício de funções, a tempo inteiro, pelo período de três anos, como vogal da Comissão de Proteção às Vítimas de Crime da licenciada Paula Maria Dias da Silva

Texto do documento

Despacho 12945/2023

Sumário: Renova a comissão de serviço para o exercício de funções, a tempo inteiro, pelo período de três anos, como vogal da Comissão de Proteção às Vítimas de Crime da licenciada Paula Maria Dias da Silva.

Nos termos conjugados do disposto nos artigos 7.º e 24.º da Lei 104/2009, de 14 de setembro, na sua redação atual, e artigos 3.º, n.os 1 e 2, e 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 120/2010 de 27 de outubro, ouvida a Direção da Polícia Judiciária, renovo a comissão de serviço para o exercício de funções, a tempo inteiro, pelo período de três anos, como vogal da Comissão de Proteção às Vítimas de Crime da licenciada Paula Maria Dias da Silva, inspetora da Polícia Judiciária, com efeitos a partir de 22 de novembro de 2023.

7 de dezembro de 2023. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5585654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 104/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica. Cria a Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, estabelecendo as suas atribuições e competências, assim como as dos seus membros, e dispondo sobre a sua gestão financeira. Determina a extinção da Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização às Vítimas de Crimes Violentos, criada pelo Decreto-Lei nº 423/91 de 30 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-27 - Decreto-Lei 120/2010 - Ministério da Justiça

    Regula a constituição e funcionamento da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, em regulamentação da Lei n.º 104/2009, de 14 de Setembro e altera o Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de Outubro que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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