Despacho 12945/2023, de 18 de Dezembro
- Corpo emitente: Justiça - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 242/2023, Série II de 2023-12-18
- Data: 2023-12-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Renova a comissão de serviço para o exercício de funções, a tempo inteiro, pelo período de três anos, como vogal da Comissão de Proteção às Vítimas de Crime da licenciada Paula Maria Dias da Silva.
Nos termos conjugados do disposto nos artigos 7.º e 24.º da Lei 104/2009, de 14 de setembro, na sua redação atual, e artigos 3.º, n.os 1 e 2, e 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 120/2010 de 27 de outubro, ouvida a Direção da Polícia Judiciária, renovo a comissão de serviço para o exercício de funções, a tempo inteiro, pelo período de três anos, como vogal da Comissão de Proteção às Vítimas de Crime da licenciada Paula Maria Dias da Silva, inspetora da Polícia Judiciária, com efeitos a partir de 22 de novembro de 2023.
7 de dezembro de 2023. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5585654.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2009-09-14 -
Lei
104/2009 -
Assembleia da República
Aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica. Cria a Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, estabelecendo as suas atribuições e competências, assim como as dos seus membros, e dispondo sobre a sua gestão financeira. Determina a extinção da Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização às Vítimas de Crimes Violentos, criada pelo Decreto-Lei nº 423/91 de 30 de Outubro.
-
2010-10-27 -
Decreto-Lei
120/2010 -
Ministério da Justiça
Regula a constituição e funcionamento da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, em regulamentação da Lei n.º 104/2009, de 14 de Setembro e altera o Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de Outubro que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.
Aviso
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