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Aviso 24522/2023, de 15 de Dezembro

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Sumário

Mobilidade na modalidade de mobilidade intercarreiras/intercategorias de Idália Maria Dias Teixeira

Texto do documento

Aviso 24522/2023

Sumário: Mobilidade na modalidade de mobilidade intercarreiras/intercategorias de Idália Maria Dias Teixeira.

Mobilidade na modalidade mobilidade intercarreiras

Considerando ser do interesse na prossecução das atribuições deste Município visando uma articulação eficiente dos meios, designadamente para efeitos de eficácia e eficiência dos serviços, na qualidade de Vice-Presidente da Câmara com competência delegada e subdelegada nos domínios dos Recursos Humanos, conferida pelo Senhor Presidente da Câmara através do Despacho 27/2022/GAP, de 15 de fevereiro, por meu despacho, foi autorizada a colocação em regime de mobilidade na modalidade mobilidade intercarreiras, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 92.º, n.os 1 e 2, alínea b), 93.º, n.º 3, alínea b) 94.º, n.º 1, alínea a), 97.º, n.º 1, e 153.º, n.º 3, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 15.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2023), para exercer funções correspondentes à seguinte carreira/categoria, pelo período de 18 meses, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2023, do seguinte trabalhador, em regime de contrato de trabalho em funções públicas:

Idália Maria Dias Teixeira na categoria de Assistente Técnica/Apoio Administrativo da carreira geral de Assistente Técnico, sendo remunerada pelo nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única, a que corresponde a posição remuneratória 1 da respetiva categoria e a remuneração base mensal de 869,84(euro).

A Vice-Presidente da Câmara No uso de competência delegada e subdelegada pelo Despacho 27/2022/GAP de 15 de fevereiro.

24 de novembro de 2023. - A Vice-Presidente da Câmara, Carla Guerreiro.

317110597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5583915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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