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Aviso 86/2023/A, de 15 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de um farmacêutico assistente, da carreira especial farmacêutica, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 86/2023/A

Sumário: Procedimento concursal comum para recrutamento de um farmacêutico assistente, da carreira especial farmacêutica, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de um (1) posto de trabalho para a categoria de farmacêutico assistente da carreira especial farmacêutica, área de exercício profissional de farmácia hospitalar.

Nos termos do n.º 7 do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 13/2019/A, de 7 de junho, e na sequência dos despachos de S. Exa., a Secretária Regional da Saúde e Desporto, de 20 de abril de 2023, e de S. Exa., o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, de 11 de outubro de 2023, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha do Pico (USIP), de 07 de novembro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um (1) posto de trabalho na categoria de farmacêutico assistente, da carreira especial farmacêutica, na área exercício profissional de farmácia hospitalar, do quadro regional de ilha do Pico, a afetar à USIP.

1 - Legislação aplicável

O presente procedimento regula-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Constituição da República Portuguesa (CRP), atualizada; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, atualizado; Lei Geral do Trabalho em funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto, e Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

2 - Âmbito de Recrutamento

Foi concedida autorização para o recrutamento nos termos do n.º 4 e do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 13/2019/A, de 07 de junho, pelo que, poderão candidatar-se ao presente procedimento trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e trabalhadores com vínculo de emprego público a termo, ou sem vínculo de emprego público.

3 - Local de trabalho

Unidade de Saúde da Ilha do Pico, que integra o Centro de Saúde das Lajes do Pico, sito na Estrada Marginal, 9930-121 Lajes do Pico, o Centro de Saúde da Madalena do Pico, sito na Rua da Misericórdia, S/N, 9950-301 Madalena do Pico, e o Centro de Saúde de São Roque do Pico, sito na Avenida António Simas da Costa, 9940-232 São Roque do Pico.

4 - Caracterização do Posto de Trabalho

Ao farmacêutico assistente incumbe executar funções enquadradas no ato farmacêutico, respeitada a correspondente especialidade, nomeadamente as elencadas no artigo 8.º do Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto.

5 - Posicionamento remuneratório

A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria, nível 23 da tabela remuneratória única, que corresponde ao montante de (euro) 1 701,78, de acordo com o anexo I ao Decreto Regulamentar 4/2018, de 12 de fevereiro.

6 - Requisitos de admissão

Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os seguintes requisitos cumulativos:

6.1 - Requisitos gerais

Os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a seguir indicados:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas ou licenciatura pré-Bolonha em Ciências Farmacêuticas;

b) Ser detentor de título definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos;

c) Ser detentor do título de especialista na área de farmácia hospitalar, conforme previsto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto;

d) Encontrar-se com a inscrição válida na respetiva Ordem Profissional.

7 - Formalização de candidaturas

7.1 - Através do preenchimento obrigatório do formulário tipo de candidatura disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores - BEPA (https://bep.azores.gov.pt/paginas/formularios), o qual deverá ser dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal e remetido em formato digital (pdf), exclusivamente, por correio eletrónico, para o endereço sres-usip@azores.gov.pt, devidamente preenchido, datado e assinado, pelo período de 15 (quinze) dias úteis contados da publicação do presente Aviso no Diário da República, de acordo com os artigos 18.º e 19.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

7.2 - A validação eletrónica da candidatura é feita pelo recibo de entrega do correio eletrónico, contendo o formulário de candidatura, acompanhado do respetivo currículo e restantes documentos solicitados no presente Aviso, devendo o candidato guardar o comprovativo.

8 - Documentos

8.1 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

a) Currículo profissional em modelo europeu que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas, onde conste a média final obtida;

c) Documento comprovativo de inscrição válida na Ordem dos Farmacêuticos;

d) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional que respeita o posto de trabalho a concurso, onde conste a nota final obtida;

e) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

f) Fotocópia dos comprovativos da experiência profissional relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

g) Para candidatos que possuam vínculo de emprego público: declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos dois últimos ciclos avaliativos;

h) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito;

8.2 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) a d) e g) do número anterior determina a exclusão do procedimento;

8.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e da experiência profissional determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

8.4 - O júri, conforme os casos, pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

8.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

8.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 7, do artigo 19.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, quando, nos termos da publicitação, a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.

9 - Impedimento de admissão

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho afetos à Unidade de Saúde da Ilha do Pico idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, de acordo com o previsto na alínea h) do n.º 3 do artigo 10.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

10 - Métodos de seleção

10.1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 6 do artigo 4.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, o único método de seleção de seleção a utilizar, o qual é eliminatório, é a avaliação curricular (AC).

10.2 - Avaliação Curricular (AC)

Nos termos do artigo 5.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

10.3 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais os seguintes:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, bem como a respetiva classificação final;

b) A nota final da formação especializada que confere o grau de especialista;

c) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área profissional respetiva, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;

f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos;

g) Avaliação do desempenho.

10.4 - A valoração do método de seleção é expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA + NE + FP + 2 EP + AD)/6

sendo:

AC - Avaliação curricular;

HA - Habilitação académica, abrangendo o grau académico e a nota de curso;

NE - Nota do título de especialidade;

FP - Formação profissional;

EP - Experiência profissional, abrangendo atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional e outros fatores de valorização profissional;

AD - Avaliação do desempenho.

10.5 - Apenas podem ser recrutados candidatos que obtenham classificação final igual, ou superior a 9,5 valores.

10.6 - Em situações de igualdade de valoração, a ordenação é efetuada de acordo com os critérios do artigo 26.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

10.7 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

10.8 - As listas contendo os candidatos admitidos e excluídos, a classificação da avaliação curricular e a ordenação final dos candidatos, serão publicitadas na BEP-Açores.

11 - Forma e notificação de candidatos

11.1 - Todas as notificações de candidatos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, serão efetuadas por mensagem de correio eletrónico, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

11.2 - O direito de participação dos interessados é exercido através de formulário tipo que se encontra disponível na página eletrónica do BEP-Açores, dirigido à presidente do Júri do procedimento concursal e remetido para o endereço sres-usip@azores.gov.pt.

12 - Júri

Presidente: Daniela Maria Goulart Garcia, categoria de farmacêutico assessor sénior, da carreira especial farmacêutica, área de farmácia hospitalar, do quadro regional da ilha Terceira, afeta ao HSEIT, E. P. E. R.;

1.º Vogal efetivo: Maria Manuel Leitão Esteves Morão, categoria de farmacêutico assessor, da carreira especial farmacêutica, área de farmácia hospitalar, do quadro regional da ilha Terceira, afeta ao HSEIT, E. P. E. R., que substituirá a senhora Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Ana Margarida Marques Batista Martins, categoria de farmacêutico assistente, da carreira especial farmacêutica, área de farmácia hospitalar, do quadro regional da ilha Terceira, afeta ao HSEIT, E. P. E. R.;

1.º Vogal suplente: Ana Margarida da Rocha Lima, categoria de farmacêutico assistente, da carreira farmacêutica, área de farmácia hospitalar, do mapa de pessoal do HSEIT, E. P. E. R.;

2.º vogal suplente: Eunice Maria Mendonça Peixoto Deschamps, categoria de farmacêutico assistente da carreira especial farmacêutica, área de farmácia hospitalar do quadro regional da ilha do Faial, afeta ao HH, E. P. E. R.;

13 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Candidatos com necessidades especiais

O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

15 - Tratamento de dados pessoais

O candidato presta as informações e o necessário consentimento, para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

23 de novembro de 2023. - A Presidente do Júri, Daniela Maria Goulart Garcia.

317118495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5583791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 109/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira especial farmacêutica, bem como os requisitos de habilitação profissional para integração na mesma

  • Tem documento Em vigor 2018-02-12 - Decreto Regulamentar 4/2018 - Saúde

    Identifica os níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores com vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas integrados na carreira especial farmacêutica

  • Tem documento Em vigor 2019-06-07 - Decreto Legislativo Regional 13/2019/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adaptação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas à administração regional da Região Autónoma dos Açores, e quarta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, que procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, sucessivamente alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 33/2010/A, de 18 de novembro, 2/2014/A, de 29 de janeiro, e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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