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Despacho 12867/2023, de 15 de Dezembro

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Sumário

Designa para o cargo de delegado de saúde regional adjunto do Alentejo o licenciado Pedro Miguel da Silva Azevedo Ferreira

Texto do documento

Despacho 12867/2023

Sumário: Designa para o cargo de delegado de saúde regional adjunto do Alentejo o licenciado Pedro Miguel da Silva Azevedo Ferreira.

O artigo 4.º Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 135/2013, de 4 de outubro, prevê a designação, por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, dos delegados de saúde regionais adjuntos sob proposta do diretor-geral da Saúde, ouvido o delegado de saúde regional.

Sem prejuízo do processo em curso de reestruturação das Administrações Regionais de Saúde, I. P., importa proceder à designação do delegado de saúde regional adjunto do Alentejo.

Assim, no uso da competência delegada pela alínea h) do n.º 1 do Despacho 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 135/2013, de 4 de outubro, determino o seguinte:

1 - Designar no cargo de delegado de saúde regional adjunto do Alentejo, em comissão de serviço com a duração de 3 anos, renovável por iguais períodos, o licenciado Pedro Miguel da Silva Azevedo Ferreira, assistente graduado da carreira especial médica na área da saúde pública, por estarem reunidos os requisitos legais e evidenciado que o mesmo possui o perfil, competência e aptidão para o provimento do cargo, conforme resulta da súmula curricular em anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a 30 de janeiro de 2023.

28 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.

ANEXO

Súmula curricular

Nome completo: Pedro Miguel da Silva Azevedo Ferreira.

Data de Nascimento: 13 de agosto de 1983.

Licenciado em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Obteve o grau de consultor - cf. Aviso (extrato) n.º 18135/2022, de 20 de setembro de 2022, sendo detentor da categoria de assistente graduado de saúde pública.

Foi designado Delegado de Saúde Regional Adjunto do Alentejo, com efeitos a 5 de março de 2021, pelo período de um ano.

Integra o Departamento de Saúde Pública e Planeamento da Administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., desde 4 de janeiro de 2021.

Delegado de Saúde Coordenador da Unidade de Saúde Pública do ACES Entre Douro e Vouga II - Aveiro Norte, no período compreendido entre 1 de junho de 2019 e 31 de dezembro de 2020.

Desempenhou as funções de Delegado de Saúde do ACES Entre Douro e Vouga II - Aveiro Norte, tendo celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado com a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., em 1 de setembro de 2014.

Integrou a equipa de apoio à construção do Plano Nacional de Saúde 2021-2030.

Participou em júris de concurso da carreira médica de saúde pública e é orientador de formação do internato médico de formação específica em saúde pública.

317115635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5583663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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