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Aviso 24369/2023, de 15 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de seleção para recrutamento no cargo de direção intermédia de 2.º grau, diretor da Unidade Fiscalização do Alentejo, do Departamento de Fiscalização, dos Serviços Centrais

Texto do documento

Aviso 24369/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal de seleção para recrutamento no cargo de direção intermédia de 2.º grau, diretor da Unidade Fiscalização do Alentejo, do Departamento de Fiscalização, dos Serviços Centrais.

Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, alterada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, faz-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal de seleção para recrutamento de cargo de direção intermédia de 2.º grau, Diretor da Unidade Fiscalização do Alentejo, do Departamento de Fiscalização, dos Serviços Centrais, do Instituto de Segurança Social, I. P.

A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, dos métodos de seleção e da composição do júri, constará da publicitação na BEP.

4 de dezembro de 2023. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Catarina Marcelino.

317129195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5583659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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