Aviso 24363/2023, de 15 de Dezembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Benavente
- Fonte: Diário da República n.º 241/2023, Série II de 2023-12-15
- Data: 2023-12-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Benavente.
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Benavente pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4, sem prejuízo da aplicação do ponto 5, do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e ainda, pelo disposto no Decreto-Lei 95/97, de 23 de abril, no Despacho 25156/2002, de 26 de novembro e na Portaria 604/2008 de 9 de julho.
2 - A formalização da candidatura é efetuada mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Benavente (http://www.aebenavente.pt/), endereçado à presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Benavente, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede - Escola Secundária de Benavente ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
3 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Benavente, em suporte papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo, o tempo de serviço e a data da última avaliação de desempenho do candidato;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia do(s) certificado(s) de formação específica para o desempenho do cargo de diretor, devidamente certificada pelo Conselho Científico-Pedagógico de Formação Contínua;
f) Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos considerados relevantes para a apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.
4 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, a fim de apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e do seu mérito;
b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento, visando, designadamente, verificar se a sua fundamentação é adequada à realidade do Agrupamento, apreciar a sua relevância e a coerência entre os apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) Análise da entrevista individual ao candidato, que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste número, deve apreciar as motivações da candidatura e avaliar a adequação das capacidades ao perfil das exigências do cargo a que se candidata.
5 - Será afixada no átrio da escola sede do Agrupamento de Escolas de Benavente (Escola Secundária de Benavente) e publicitada na página eletrónica do mesmo (http://www.aebenavente.pt/), a lista dos candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal no prazo de 10 dias úteis, a contar do término do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, constituindo esta a forma de notificação dos candidatos.
6 - Das decisões de exclusão da comissão de apreciação das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de 2 dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de 5 dias úteis.
5 de dezembro de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Sylvie Martins de Jesus.
317131081
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5583650.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1997-04-23 -
Decreto-Lei
95/97 -
Ministério da Educação
Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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