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Despacho 12859/2023, de 15 de Dezembro

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Sumário

Fixa o montante da comparticipação no custo do procedimento das candidaturas aos concursos de ingresso na formação inicial de magistrados, autorizados pelo Despacho n.º 11740/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 20 de novembro de 2023

Texto do documento

Despacho 12859/2023

Sumário: Fixa o montante da comparticipação no custo do procedimento das candidaturas aos concursos de ingresso na formação inicial de magistrados, autorizados pelo Despacho 11740/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 20 de novembro de 2023.

Tendo sido autorizada a abertura de concursos de ingresso para a formação inicial de magistrados no Centro de Estudos Judiciários, cumpre fixar o valor a pagar pelos candidatos à sua frequência enquanto comparticipação no custo do procedimento das candidaturas.

Considerando que aquele valor deve corresponder, tendencialmente, ao custo de realização, vigilância e correção das provas, opta-se por manter o valor fixado para os concursos anteriores.

Assim, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, fixo em (euro) 210,00 (duzentos e dez euros) o montante da comparticipação no custo do procedimento das candidaturas aos concursos de ingresso na formação inicial de magistrados, autorizados pelo Despacho 11740/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 20 de novembro de 2023.

29 de novembro de 2023. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.

317118308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5583640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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