Deliberação 1244/2023, de 14 de Dezembro
- Corpo emitente: Centro de Formação Profissional da Indústria Têxtil, Vestuário, Confecção e Lanifícios (MODATEX)
- Fonte: Diário da República n.º 240/2023, Série II de 2023-12-14
- Data: 2023-12-14
- Parte: I
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no diretor do Centro de Formação Profissional da Indústria Têxtil, Vestuário, Confecção e Lanifícios (Modatex).
Deliberação de autorização de exercício de competências
O Conselho de Administração (CA) do Modatex ao abrigo do disposto na alínea d) do protocolo que criou o Centro, homologado pela Portaria 135/2011 de 4 de abril, delibera delegar no Diretor do Centro, sem prejuízo do direito de avocação, o exercício das competências a seguir discriminadas;
1 - Em matéria de gestão corrente
1.1 - Assinatura dos termos de aceitação das candidaturas, pedidos de reembolso e de saldo dos pedidos de financiamento da atividade do MODATEX.
1.2 - Assinatura dos contratos de prestação de serviços para o bom funcionamento, designadamente nas áreas técnicas que o Centro não dispõe de recursos, até ao limite de (euro)20.000 (vinte mil euros).
1.3 - Assinatura de contratos de prestação de serviços para o bom funcionamento, após os processos de aquisição de bens e serviços, da competência do CA, estarem devidamente autorizados.
1.4 - Autorizar despesas com locação, com exceção do arrendamento urbano, e a aquisição de bens e serviços, nos termos do Código dos Contratos Públicos previsto no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos escritos, até ao limite de (euro)20.000 (vinte mil euros).
1.5 - Autorizar o reforço ou abate de cabimento de despesa da competência do CA, previamente autorizada em reunião, devendo a mesma ser apresentada, posteriormente, ao Conselho de Administração para ratificação.
1.6 - Inserir nas plataformas de gestão dos processos de aquisição as autorizações proferidas pelo CA.
1.7 - Aprovar as minutas dos cadernos de encargos e programas de procedimentos após autorização do procedimento de contratação pelo CA.
1.8 - Sendo as contas bancárias movimentadas de acordo com as fichas de assinaturas submetidas ao IGCP, a autorização da movimentação das contas bancárias efetuadas via Internet Banking do IGCP é executada pelo Diretor como Master Utilizador com perfil de Autorizador ou por outro Master Utilizador, devidamente autorizado, com perfil de Autorizador
1.9 - Autorizar todos os pagamentos relativamente a trabalhadores, fornecedores, formandos, impostos ou taxas, entre outros, através de transferências bancárias, cheques e outros meios de pagamento.
1.10 - Representar o Centro em Conselhos Gerais de Escolas, reuniões com Câmaras Municipais, empresas e outras entidades no âmbito da articulação e desenvolvimento de projetos de atividade.
1.11 - Ser o representante do MODATEX para o Sistema de Gestão da Qualidade.
2 - No âmbito da gestão de pessoal
2.1 - Aprovar o plano anual de férias e as respetivas alterações.
2.2 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal.
2.3 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar dentro dos limites legais e regulamentares previstos.
2.4 - Autorizar as deslocações em serviço no país, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo de acordo com os normativos em vigor.
2.5 - Autorizar a utilização de transporte próprio nas deslocações em serviço que os funcionários tenham de efetuar, sempre que não seja possível dispor de viatura do Centro, ou quando a utilização dos transportes públicos não seja compatível com a urgência do 'serviço a realizar ou disso resultem maiores encargos para o Centro.
2.6 - Implementar o Sistema de Avaliação de Desempenho.
3 - No âmbito da Formação Profissional
3.1 - Organizar e promover a execução das ações de formação profissional previstas no plano de atividades ou que venham posteriormente a ser aprovadas pelo CA.
3.2 - No âmbito do Plano de Atividades e Orçamento aprovado pelo CA, autorizar a contratação de Prestadores de Serviços (autorização de despesa, cabimento, compromisso e autorização da despesa), bem como os processamentos de apoios sociais no âmbito da formação profissional, independentemente do valor.
3.3 - Atribuir e assinar certificados de aproveitamento ou de frequência respeitantes às ações de formação promovidas pelo MODATEX.
3.4 - Outorgar contratos de formação e outros protocolos que visem o desenvolvimento de ações de formação e prestações de serviço.
3.5 - Promover a constituição dos Júris de Avaliação.
3.6 - Emitir declarações comprovativas de experiência formativa.
4 - No âmbito do reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC)
4.1 - Organizar e manter em funcionamento todo o processo de RVCC, de forma a permitir atingir as metas de execução física definidas anualmente.
4.2 - No âmbito do Plano de Atividades e Orçamento aprovado pelo CA, autorizar a contratação de Prestadores de Serviços (autorização de despesa, cabimento, compromisso e autorização da despesa), técnicos e formadores externos no âmbito dos Processos de Reconhecimento e Certificação de Competências, independentemente do valor.
4.3 - Promover e implementar a Avaliação definida nos normativos em vigor.
4.4 - Assinar certificados e diplomas referentes à certificação escolar e profissional.
O Conselho de Administração, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou, ainda, autorizar o Diretor do Centro, Dr. José Manuel Almeida de Castro a subdelegar as competências suprarreferidas em 1.2, 1.4 (até ao limite máximo de despesa de (euro)2.000,00 (dois mil euros), 1.9, 2.2.,2.3, 2.4, 3.1, 3.3., 3.6, 4.1. e 4.3., nas delegadas da Covilhã e de Lisboa.
Deliberou ainda autorizar a criação e gestão de um fundo de maneio no valor máximo de (euro)15.000 (quinze mil euros) e um fundo fixo de (euro)400,00 (quatrocentos euros), para a delegação da Covilhã e a criação e gestão de um fundo de maneio com o limite máximo de (euro)15.000,00 (quinze mil euros), um fundo fixo de (euro)500,00 (quinhentos euros) e um Caixa de (euro)100,00 (cem euros), para a delegação de Lisboa.
O Conselho de Administração delibera que ficam expressamente ratificados todos os atos praticados pelo Diretor do Centro, Dr. José Manuel Almeida Castro, desde a data de 4 de outubro de 2023, no exercício das competências que lhe são delegadas.
19 de outubro de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, José Pedro Machado. - O Vogal em Representação da ANIL, José Alberto Vieira Robalo Fonseca.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5582440.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Ligações para este documento
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