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Aviso 24354/2023, de 14 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências nos vogais do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Alcobaça

Texto do documento

Aviso 24354/2023

Sumário: Delegação de competências nos vogais do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Alcobaça.

Delegação de Competências nos Vogais do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Alcobaça

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 9 de outubro de 2023, nos termos do disposto nos artigos 44.º, do n.º 2 do artigo 47.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, foi delegado nos Vogais do Conselho de Administração as seguintes competências:

A - Vogal Executiva do Conselho de Administração, Susana Paula Ferreira Guerra Jordão:

1) Autorizar o pagamento em prestações dos valores correspondentes à execução de ramais de ligação e demais tarifas cobradas no âmbito dos serviços prestados pelos Serviços Municipalizados de Alcobaça (SMA), sem prejuízo de, a posteriori, se dar conhecimento das referidas autorizações ao Conselho de Administração;

2) Autorizar a restituição ou reembolso de importâncias aos cidadãos clientes/utentes, que se reconheçam os mesmos a elas ter direito;

3) Autorizar o pagamento das despesas públicas aos empreiteiros adjudicatários e aos fornecedores de materiais, equipamentos e serviços, realizadas nas condições legais, no âmbito dos respetivos procedimentos adjudicatários, depois das mesmas terem sido devidamente conferidas pela Secção de Contabilidade;

4) Autorizar o pagamento ao Estado, nos prazos devidos, de todos os impostos;

5) Autorizar os pagamentos, pelas importâncias e dentro dos prazos devidos, às Águas do Vale do Tejo, Águas do Tejo Atlântico, EDP, PT e outros operadores, das respetivas faturas de fornecimento ou de serviços prestados, ou outras entidades com as quais hajam sido celebrados contratos escritos ou elaborada escritura pública;

6) O exercício de todas as competências compreendidas na direção administrativa de todos os serviços, respondendo perante o Conselho de Administração por tudo o que diz respeito à disciplina e ao regular funcionamento dos SMA;

7) O exercício de todas as competências compreendidas na orientação técnica dos SMA.

8) O exercício da competência para assinar ou visar a correspondência com destino a quaisquer entidades, no domínio da direção administrativa dos SMA;

9) O exercício da competência para assinar ou visar a correspondência com destino a quaisquer entidades, no âmbito da direção técnica dos SMA;

10) Assinar avisos ou outras publicações nos órgãos de imprensa escrita, à exceção daquela cuja competência está legalmente cometida ao signatário;

11) Assinar as requisições de tudo quanto seja necessário ao bom funcionamento dos SMA;

12) O exercício da competência para a representação dos Serviços Municipalizados de Alcobaça e, em particular, a oposição da assinatura eletrónica qualificada nos documentos eletrónicos;

13) O exercício da competência para a representação na outorga de contratos de fornecimento de água e utilização da rede de saneamento;

14) O exercício da competência para subscrever contratos de adesão, que se prendam com o normal e regular funcionamentos dos SMA, bem como no correspondente ato de cessação;

15) Autorizar e assinar candidaturas ao Programa Operacional e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;

16) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados, observados os condicionalismos legais, por parte dos dirigentes e trabalhadores;

17 - Autorizar a utilização de viatura de serviço ou própria nas deslocações em serviço no território nacional, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas.

B - Vogal do Conselho de Administração, Paulo Jorge de Carvalho Mateus:

1) Autorizar o pagamento em prestações dos valores correspondentes à execução de ramais de ligação e demais tarifas cobradas no âmbito dos serviços prestados pelos Serviços Municipalizados de Alcobaça (SMA), sem prejuízo de, a posteriori, se dar conhecimento das referidas autorizações ao Conselho de Administração;

2) Autorizar a restituição ou reembolso de importâncias aos cidadãos clientes/utentes, que se reconheçam os mesmos a elas ter direito;

3) Autorizar o pagamento das despesas públicas aos empreiteiros adjudicatários e aos fornecedores de materiais, equipamentos e serviços, realizadas nas condições legais, no âmbito dos respetivos procedimentos adjudicatários, depois das mesmas terem sido devidamente conferidas pela Divisão Administrativa e Financeira;

4) Autorizar o pagamento ao Estado, nos prazos devidos, de todos os impostos;

5) Autorizar os pagamentos, pelas importâncias e dentro dos prazos devidos, às Águas do Vale do Tejo, Águas do Tejo Atlântico, e outros operadores, das respetivas faturas de fornecimento ou de serviços prestados, ou outras entidades com as quais hajam sido celebrados contratos escritos ou elaborada escritura pública.

7 de novembro de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5582438.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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