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Despacho 12850/2023, de 14 de Dezembro

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Sumário

Designação da coordenadora do Núcleo Local de Inserção do Município de São Brás de Alportel

Texto do documento

Despacho 12850/2023

Sumário: Designação da coordenadora do Núcleo Local de Inserção do Município de São Brás de Alportel.

Vítor Manuel Martins Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, torna público que,

Considerando que:

De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 22.º da Portaria 257/2012, de 27 de agosto, na redação atual, a coordenação dos NLI compete ao Presidente da Câmara Municipal, ou a um elemento por este designado;

O disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo;

O disposto no Decreto-Lei 55/2020, de 12 de agosto, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da ação social;

Que a técnica superior deste município, Dora Bela Baptista Ramires, a exercer funções de Chefe da Unidade de Serviços Sociais, em regime de substituição, possui a formação e qualificação necessárias para desempenhar a função de coordenadora do referido Núcleo Local de Inserção.

Ao abrigo dos supracitados normativos legais, por meu Despacho 23161, datado de 9 de novembro de 2023, designei a referida técnica, Dora Bela Baptista Ramires, como coordenadora do Núcleo Local de Inserção (NLI) do Município de São Brás de Alportel que, nas suas faltas ou impedimentos, será substituída pela técnica superior Teresa Isabel da Silva Bernardino.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 23.º da referida Portaria, deleguei na Coordenadora do Núcleo Local de Inserção (NLI) designada, ou na sua substituta no exercício das funções, a competência para a prática dos seguintes atos:

Dirigir as reuniões e coordenar a respetiva atividade;

Convocar as entidades que integram o NLI para as reuniões e fixar a respetiva ordem de trabalhos;

Solicitar às entidades competentes a obtenção dos elementos e informações necessárias ao desenvolvimento da atividade do NLI;

Acompanhar a execução das deliberações do NLI, bem como efetuar a sua supervisão técnica;

Promover, quando necessário, a constituição de grupos de trabalho com a participação de outras entidades e ou pessoal de reconhecida capacidade técnico-profissional;

Coordenar a elaboração do plano de ação anual e respetivo relatório sobre a atividade desenvolvida.

A nomeação e delegação de competências vertidas no referido Despacho, produzem efeitos reportados a 3 de abril de 2023, de harmonia com o disposto no artigo 156.º do Código de Procedimento Administrativo.

13 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Martins Guerreiro.

317057097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5582414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-08-12 - Decreto-Lei 55/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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