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Aviso 24275/2023, de 14 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para bolsa de recrutamento de técnico superior de diagnóstico e terapêutica - área de farmácia em regime de contrato individual de trabalho sem termo

Texto do documento

Aviso 24275/2023

Sumário: Procedimento concursal para bolsa de recrutamento de técnico superior de diagnóstico e terapêutica - área de farmácia em regime de contrato individual de trabalho sem termo.

O Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E., procede à abertura de um Procedimento Concursal para Bolsa de Recrutamento com vista à contratação de colaboradores em regime de Contrato de Trabalho sem termo, para a categoria de Técnico Superior Diagnóstico e Terapêutica - Área de Farmácia, para suprir necessidades que se verifiquem e venham a verificar, pelo período máximo de um ano, autorizado pelo Conselho de Administração a 19 de outubro de 2023.

Enquadramento legal: artigo 28 do Decreto-Lei, n.º 18/2017 de 10 de fevereiro, artigo 11.º e artigo 24.º da Lei 7/2009 de 12 de fevereiro, Decreto-Lei 110/2017, de 31 de agosto, Portaria 154/2020 de 23 de junho e Acordo Coletivo de Trabalho entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., e outros e o Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 23, de 22 de junho de 2018.

1 - Local de trabalho: Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E. (Unidade da Covilhã, Unidade do Fundão e Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental).

2 - Regime de Trabalho: Contrato Individual de Trabalho sem termo, período de trabalho semanal 35 horas.

3 - Requisitos de Admissão:

Os requisitos gerais são os exigidos por lei, constantes no artigo 17.º da LTFP e no artigo 7.º do Decreto-Lei 110/2017, de 31 de agosto.

Os requisitos especiais são: possuir Licenciatura em Farmácia e Cédula Profissional atualizada.

4 - Remuneração:

Tabela Remuneratória aplicável à carreira de Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica.

5 - Formalização de candidaturas:

Formalizadas no prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do aviso (extrato) no Diário da República.

Os interessados deverão apresentar a sua candidatura, preenchendo o formulário que se encontra disponível no site do CHUCBeira, in www.chcbeira.min-saude.pt, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do centro Hospitalar e Universitário Cova da Beira, E. P. E.

Obrigatório enviar junto com o formulário, o diploma ou Certificado do Curso de Licenciatura em Farmácia ou equivalente legal, onde conste a classificação final, fotocópia da Cédula profissional válida, Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu e todos os documentos que comprovem o que foi referido no curriculum vitae.

Envio obrigatório por correio postal, registado com aviso de receção até ao último dia do prazo de apresentação de candidaturas.

6 - Métodos de seleção: Avaliação curricular

1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples.

2 - A avaliação curricular a que se refere o número anterior atende aos seguintes parâmetros e respetiva ponderação:

AC = (HAx60 %+CFCx15 %+TEFx7,5 %+EPx2,5 %+AFx10 %+AD/F/Ix5 %)/100

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitação Académica

CFC = Classificação Final Curso

TEF = Tempo Exercício Funções

EP = Experiência Profissional

AF = Atividades Formação

AD/F/I = Atividades Docentes/Formação/Investigação

a) A habilitação académica e profissional - entre 10 e 12 valores, correspondendo 10 (dez) a quem tenha o curso superior necessário para obtenção da correspondente cédula profissional e, respetivamente, 11 (onze) e 12 (doze) valores para quem detenha mestrado ou doutoramento em área conexa com a formação de primeiro nível;

b) A classificação final obtida no curso superior necessário exigido para obtenção da respetiva cédula profissional - entre 0 e 3 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 3 (três) a quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas;

c) Tempo de exercício de funções na respetiva profissão - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 1,5 valores;

d) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 0,5 valores;

e) Atividades de formação frequentadas, desde que de duração igual ou superior a seis horas:

1) 0,04 valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação;

2) 0,02 valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação;

3) 0,01 valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação;

4) 0,005 valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação;

5) Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de carácter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores;

6) 0,5 valores a quem detiver pós-graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível;

f) Atividades docentes, de formação ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional, bem como outros fatores que constem da ata n.º 1 do respetivo procedimento, designadamente a participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de, no total, 1 valor.

7 - Fatores de desempate:

1 - O candidato que possua melhor nota final na formação académica exigida para a profissão de Técnico de Técnico Diagnóstico e Terapêutica - Área de Farmácia.

2 - O candidato com a nota mais elevada, por ordem decrescente, nos parâmetros da avaliação curricular nomeadamente, tempo de exercício de funções na respetiva profissão, atividades de formação frequentadas, desde que de duração igual ou superior a seis horas e atividades docentes, de formação ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional.

8 - Fatores de exclusão:

Candidaturas formalizadas por outras vias ou meios.

Candidaturas formalizadas fora de prazo.

Não apresentação dos documentos considerados obrigatórios.

9 - Notificações:

Todas as notificações aos candidatos serão efetuadas por mensagem de correio eletrónico para o endereço fornecido no formulário aquando do envio da candidatura.

10 - Publicitações:

A publicação de todas as listas do processo concursal, serão afixadas no quadro de avisos do Serviço de Recursos Humanos e publicitadas na página eletrónica da entidade empregadora, in www.chcbeira.min-saude.pt

11 - Composição do júri de seleção:

Presidente:

TSDT Vera Lúcia Martins do Nascimento

Vogais Efetivos:

TSDT Elisabete Morgado Bogas

TSDT Maria Pedro Esteves Lages

Vogais Suplentes:

TSDT Flávio Sérgio Fernandes Pinto

TSDT Maria Cristina de Oliveira Granado

Nota: O júri pode solicitar aos candidatos os documentos que considere necessário para o processo de seleção.

22 de novembro de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. João José Casteleiro Alves.

317129024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5582348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 110/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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